OPINIÃO

Julgamento da Revisão do FGTS pelo STF: O que vai acontecer nessa “novela”?

Enfim, uma boa notícia para quem entrou (e para quem ainda não entrou) com a Ação de Revisão do Fundo de Garantia. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 07/05/2023 | Tempo de leitura: 5 min
Especial para o GCN

Enfim, uma boa notícia para quem entrou (e para quem ainda não entrou) com a Ação de Revisão do Fundo de Garantia. O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da Revisão do FGTS no último dia 20 de abril e o placar está 2 a 0 em favor dos trabalhadores. Mas calma... Esse drama ainda não acabou. A notícia é boa (mas não é excelente). Entenda o motivo.

A novela da Revisão do FGTS
A revisão do FGTS é um assunto que parece ter ganhado um espaço cativo em nossas vidas, assim como uma novela que nos acompanha por muitos capítulos. É como se a cada episódio, ficássemos na expectativa de ver como a trama vai se desenrolar.

Mas diferente de uma novela, a revisão do FGTS não é ficção, é uma realidade que afeta diretamente a vida financeira de milhões de brasileiros. E assim como em uma novela, temos personagens principais: os trabalhadores que depositaram o seu dinheiro no Fundo de Garantia ao longo dos anos, e agora questionam se os índices de correção aplicados foram justos.

Essa é uma história que começou há muitos anos, quando o FGTS foi criado, e desde então, muitos capítulos já foram escritos. Alguns deles marcados por controvérsias, como a adoção da TR como índice de correção monetária, que muitos acreditam ter prejudicado os trabalhadores.

Mas agora, uma nova reviravolta está em curso. A decisão do STF em reconhecer a inconstitucionalidade da TR como índice de correção do FGTS pode mudar o rumo dessa história. E como em uma novela, temos que esperar para ver o que vai acontecer nos próximos capítulos.

Como funciona a Revisão
Para quem não sabe, a Revisão do FGTS é válida para todos que trabalharam com Carteira assinada, como empregados, depois do ano de 1999 – inclusive, para quem já sacou o valor do referido fundo. Isso porque, a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do Fundo de Garantia, aplicou a TR (Taxa Referencial de Juros) para corrigir os valores depositados. Ela não fez errado, porque aplicou a lei vigente. No entanto, como em muitos períodos a TR foi inferior à inflação, há entendimento de que deveria ser utilizado outro índice (e não a TR) que fosse capaz de repor o poder aquisitivo. Em outras palavras, quem tinha dinheiro no FGTS perdeu. Como não havia alternativa, o trabalhador ficou no prejuízo. Portanto, essa Revisão do FGTS busca garantir o recebimento dessas diferenças.

Como existem diversos processos em andamento, para evitar decisões divergentes, o STF entendeu que o caso era de “Repercussão Geral” e ao analisar um caso que está com ele, decidirá todos os demais processos que tratam do mesmo assunto e que estão em andamento em todo o Brasil. Neste instante, todos os processos estão suspensos aguardando a decisão da Suprema Corte.

Por que se fala que mesmo quem sacou poderia ter direito de receber essas diferenças?
Como o valor, em tese, foi corrigido “a menor”, quando o trabalhador foi sacar por algum motivo (foi demitido, ou comprou o imóvel, ou se aposentou, por exemplo) ele sacou o que estava lá. Exemplificando: o trabalhador se aposentou e sacou todo o valor lá existente. Se tinha, R$ 10 mil ele sacou tal quantia. Porém, se tivesse sido aplicado outro índice, era para ter, por exemplo, R$ 14 mil (e não os R$ 10 mil). Assim, é como tivesse ficado os R$ 4 mil para trás.

Por que ainda é cedo para comemorar?
Apesar do caso ser muito semelhante a algo que aconteceu na época do Collor, onde a Justiça teve posicionamento em prol dos trabalhadores e do próprio STF ter reconhecido que a TR não serve para corrigir valores em outras situações (como no caso do Julgamento dos Precatórios), ainda não dá para festejar.

O Julgamento da Revisão do FGTS foi iniciado pelo STF no último dia 20 de abril. Na primeira sessão, foram dois votos favoráveis à substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice que conseguisse repor a inflação.

Os Ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça destacaram em seus votos que a correção do Fundo de Garantia deve ser feita pelo mesmo índice de poupança (atualmente em 0,5% + TR), mas que não seja retroativa (ou seja, a mudança valeria só para frente). Restam ainda nove votos.

O julgamento, que deveria ter continuidade no dia 27 de abril foi suspenso por conta de um pedido de vista de um dos Ministros.

É importante lembrar que os demais Ministros poderão ter entendimentos diferentes, podendo estender a correção para o passado (semelhante ao que ocorrera na época do Collor) e/ou apontar outro índice melhor do que os Ministros Barroso e Mendonça elegeram.

De qualquer maneira, ainda são “cenas do próximo capítulo”.

Quem ainda não entrou com a ação, pode entrar?
Apesar de todas as ações no Brasil estarem suspensas, aguardando o desfecho do Julgamento do STF, ainda é possível ingressar com a referida ação revisional.

Aliás, alguns profissionais do Direito recomendam fazer isso o quanto antes, principalmente em razão de eventual decadência ou prescrição de valores.

Como se disse, essa revisão abarca não apenas aqueles que tem saldo na conta do FGTS, mas também aqueles que já sacaram os valores. Vale, inclusive, para os herdeiros do trabalhador falecido poderem receber as quantias que este teria direito.

Para ingressar com a respectiva ação, serão necessários os seguintes documentos: documentos pessoais (RG/CPF); comprovante de endereço; certidão de casamento (para quem for casado); carteira(s) de trabalho; extrato analítico do FGTS.

Ainda, será necessário fazer o cálculo dos valores que o trabalhador entende como devidos para apresentar na hora da propositura da ação de revisão.

No entanto, diferentemente de uma novela, essa história não pode ser vista apenas como um entretenimento. É importante que os trabalhadores estejam atentos e se informem sobre seus direitos, para que possam se beneficiar de possíveis revisões. Em caso de dúvida, o trabalhador deve procurar um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário e direito do agronegócio.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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