A desjudicialização de trâmites, anteriormente, repletos de burocracia e que só poderiam ser feitos na Justiça, contribuiu para que Franca registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades passaram a ser mais utilizadas, um aumento de 98% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a quantia de R$ 3 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo uma pesquisa no CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios de Franca, em 2007, a economia chega a R$ 14 milhões.
O Estado permite que divórcios mesmo quando há filhos menores envolvidos - desde que questões relativas à guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas - sejam formalizados de forma online.
Outra novidade é que o Estado de São Paulo, agor,a permite também a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
Os novos trâmites, implementados desde 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 652 atos, um aumento de 98% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 328 atos.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.
A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
“Os procedimentos extrajudiciais, em regra, são muito mais rápidos e o ganho para o cidadão é incalculável. Para os cofres públicos, torna-se calculável e vemos que é uma economia gigantesca”, disse Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP).
Ele ainda reforçou que o estado paulista retirou a burocracia de todo processo. “São Paulo avançou nesta questão e divórcios de famílias com menores e/ou incapazes - quando já resolvidas as questões envolvendo-os, já são realizados no Estado, fazendo com que a economia ao cidadão seja ainda maior”, finalizou.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
Atualmente, seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.
Procedimento online
Além da desjudicialização dos processos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado, que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou no Brasil um aumento de 48% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 104 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 68 atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 542 e 559 atos realizados respectivamente, frente uma média de 260 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 112% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.