OPINIÃO

Desvendando o Autismo: Conheça seus direitos e promova a inclusão!

Você já parou para pensar que, apesar de afetar cerca de 1% da população mundial, o autismo é cercado de preconceitos e desconhecimento? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 02/04/2023 | Tempo de leitura: 8 min
Especial para o GCN

Você já parou para pensar que, apesar de afetar cerca de 1% da população mundial, o autismo ainda é cercado de preconceitos e desconhecimento? É preciso desvendar os mitos e verdades sobre o transtorno do espectro autista (TEA) e mostrar como garantir os direitos dos autistas é fundamental para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades.

Para quem não sabe, o autismo é um transtorno neurobiológico que afeta o desenvolvimento da comunicação, da interação social e do comportamento da pessoa que o possui. O TEA (Transtorno do Espectro Autista) é uma condição que abrange diferentes níveis de gravidade e clínicas, por isso é chamado de “espectro”.

Abre-se um parêntese para mencionar que cada pessoa com autismo é única e tem suas próprias habilidades e limitações. Por isso é importante garantir um atendimento personalizado e adequado às necessidades individuais de cada pessoa com autismo.

A título de curiosidade, o dia 02 de abril foi escolhido como o “Dia Mundial da Conscientização do Autismo” pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2007, em homenagem a Hans Asperger, médico austríaco que nasceu nesta data e que fez importantes contribuições para a compreensão do autismo. A data tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre o TEA, promovendo a inclusão das pessoas com autismo na sociedade.

O autista é considerado deficiente?
Inicialmente, é importante ressaltar que o autista é considerado pessoa com deficiência de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Isso ocorre porque o autismo é uma condição que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa, e essas especificações podem ser consideradas deficiências. Ademais, o autismo pode causar outras limitações que afetam a capacidade da pessoa de realizar atividades cotidianas, como cuidar de si mesmo, se comunicar e se relacionar com outras pessoas.

Vale destacar que a inclusão da pessoa com autismo na categoria de pessoa com deficiência é importante para garantir seus direitos e acesso a políticas públicas específicas, que estabelecem medidas de proteção e inclusão social para as pessoas com deficiência, incluindo as com autismo.

Dessa maneira, o indivíduo que possui autismo se enquadra em TODOS os direitos da pessoa com deficiência, dentre eles: benefício assistencial do INSS no valor de um salário mínimo por mês, para a família de baixa renda (não importa a idade do autista, ou seja, não interessa se é criança ou adulto); aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade da pessoa com deficiência; participação em concurso público ou em empresas privadas nas vagas destinadas a PCD (pessoa com deficiência); a possibilidade de aquisição de veículo para ele próprio ou familiar com isenção tributária (podendo, inclusive, ficar “livre” do IPVA) etc.

Principais Direitos Básicos do Autista
Entre os principais direitos dos autistas incluem o direito à saúde, educação, trabalho, acessibilidade, igualdade e inclusão social.

No que diz respeito à SAÚDE, os autistas têm direito ao diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento médico adequado. Além disso, pouco importa se é pela rede pública ou pelo convênio médico, as pessoas com autismo também têm direito a tratamento multidisciplinar, ou seja, um atendimento integrado de uma equipe de profissionais da saúde, incluindo médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros. Essa equipe deve trabalhar em conjunto para o tratamento do autismo, respeitando as especificidades e necessidades individuais de cada paciente.

No âmbito da EDUCAÇÃO, é garantido o direito à educação inclusiva, com necessidade necessária para a aprendizagem e desenvolvimento.

Na escola pública, as pessoas com autismo têm o direito à educação inclusiva e especializada, com o apoio de profissionais especializados, como psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos, entre outros. O objetivo da educação inclusiva é garantir a participação plena e efetiva de todos os alunos, independentemente de suas necessidades educacionais especiais.

Na escola particular, a educação para as pessoas com autismo também é garantida pela legislação brasileira, e as escolas particulares devem oferecer o mesmo tipo de educação inclusiva e especializada que é oferecida pela escola pública. É importante lembrar que as escolas particulares não podem discriminar os alunos com autismo e devem garantir os mesmos direitos e oportunidades que são oferecidos aos demais alunos. Não se pode, por exemplo, cobrar valores diferenciados de mensalidade escolar no caso de aluno autista.

Além disso, o PNE (Plano Nacional de Educação) estabelece metas para a inclusão escolar das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo. Uma das metas do PNE é garantir o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado para todas as pessoas com deficiência, inclusive com autismo, preferencialmente na rede regular de ensino.

É importante lembrar que a inclusão escolar das pessoas com autismo não deve ser vista como um desafio, mas sim como uma oportunidade de aprendizado e crescimento para toda a comunidade escolar. Com o apoio de profissionais qualificados e um ambiente escolar inclusivo, as pessoas com autismo podem desenvolver suas habilidades e potencialidades, garantido para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

No TRABALHO, tanto no âmbito público como na iniciativa privada, as pessoas com autismo têm direito a oportunidades de trabalho e um ambiente de trabalho inclusivo e adequado às suas necessidades.

No setor público, as pessoas com autismo têm o direito de participar de concursos públicos, desde que atendam aos requisitos exigidos no edital e possam desempenhar as funções previstas no cargo para o qual estão concorrendo, podendo concorrer nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Na iniciativa privada, as pessoas com autismo têm o direito de trabalhar em igualdade de condições com os demais trabalhadores, sem discriminação. As empresas privadas também têm o dever de promover um ambiente de trabalho inclusivo e adequado às necessidades das pessoas com autismo, e podem oferecer programas de capacitação e adaptação para garantir a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários devem preencher de 2% a 5% de suas cargas com pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo.

A inclusão da pessoa com autismo no mercado de trabalho requer um esforço conjunto entre as empresas, a sociedade e o poder público.

A ACESSIBILIDADE é outro direito importante, garantindo que as pessoas com autismo possam ter acesso a todos os espaços e serviços públicos, privados e de lazer. Além disso, a igualdade deve ser garantida para que pessoas com autismo tenham as mesmas oportunidades e direitos que todas as outras pessoas, sem distinção.

Obviamente, que dentro de todos os direitos também está inserido o da INCLUSÃO SOCIAL que pode se revelar de várias maneiras. Na disponibilidade de vagas para trabalho, no tratamento médico, na educação etc. Um exemplo prático está ligado à Seguridade Social. Há um benefício assistencial conhecido como BPC/LOAS (benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), no valor de um salário-mínimo por mês, pago para a pessoa com deficiência (inclusive autista) cuja família seja considerada de baixa renda. Para a percepção desse benefício, pouco importa a idade do autista (vale inclusive para crianças), desde que cumpridos os requisitos. Ainda, no âmbito da Previdência Social, tem-se a possibilidade do autista que trabalha aposentar mais cedo e com um cálculo mais vantajoso, através da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade (com menos tempo e/ou menos idade). Tal regra de aposentadoria não foi afetada pela Reforma Previdenciária.

O que fazer quando os direitos dos autistas são desrespeitados?
A conscientização sobre o autismo é fundamental para combater o preconceito e a percepção contra as pessoas com autismo e suas famílias. É importante que a sociedade compreenda as necessidades e particularidades das pessoas com autismo, bem como o valor e potencial que essas pessoas possuem. A inclusão social e a igualdade de oportunidades devem ser promovidas em todos os setores da sociedade, garantindo que as pessoas com autismo tenham seus direitos privilegiados e possam contribuir plenamente para a sociedade.

Porém, quando os direitos dos autistas são desrespeitados, é possível adotar medidas para garantir o seu cumprimento. Uma das medidas mais comuns é a denúncia aos órgãos responsáveis, como o Ministério Público, que podem iniciar uma investigação ou um processo administrativo para garantir a proteção dos direitos da pessoa com autismo.

Além disso, é possível recorrer à Justiça, através de um advogado, para obter a proteção dos direitos dos autistas, propondo uma ação judicial para que sejam tomadas medidas que garantam o direito violado, bem como eventual reparação pelos danos causados pela violação do direito. Assim, se a criança autista precisa de um professor de apoio e a escola não oferece, é possível ingressar na Justiça para que ela tenha este professor. Nessa ação, dá para pedir, inclusive, Danos Morais. Outro exemplo ligado à área da educação está a possibilidade de propor uma ação para garantir a matrícula em escola adequada, com as necessidades necessárias para garantir a inclusão do autista.

O mesmo raciocínio vale no caso do direito à saúde. Por exemplo, é possível buscar na Justiça o fornecimento de medicamentos, tratamentos, procedimentos e equipamentos que sejam necessários para o tratamento do autista. Assim, por exemplo, quando o SUS ou o plano de saúde deixa de oferecer ou se recusa a realizar terapia ocupacional ou outro tratamento necessário ao autista, é possível buscar esse direito através de ação própria na Justiça.

Cabe ressaltar que, antes de ir ao Poder Judiciário, é recomendável buscar o diálogo com os órgãos responsáveis e tentar resolver o problema através da negociação. Não sendo possível resolver o problema amigavelmente, então deve-se buscar a proteção dos direitos na esfera judicial. No caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito, especialista em direito previdenciário e direito tributário do agronegócio.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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