OPINIÃO

Revisão do 'tempo camuflado'

Quem se aposentou depois de novembro de 2019 pode ter direito a diversos tipos de revisões que podem aumentar o valor do benefício. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 26/03/2023 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para o GCN

Quem se aposentou depois de novembro de 2019 pode ter direito a diversos tipos de revisões que podem aumentar significativamente o valor do seu benefício e gerar atrasados. Algumas dessas revisões também podem valer para quem aposentou antes.

Muitas vezes, o trabalhador trava uma verdadeira guerra contra o INSS para poder se aposentar. E, nessa batalha, quem estiver com as melhores armas e estratégias, pode conseguir um resultado melhor e/ou mais rápido. No entanto, o segurado pode ter o tempo, semelhante a um “soldado camuflado”, que poderia ajudar a tomar uma posição melhor e não sabe.

Em que pese os recentes avanços tecnológicos da Previdência Social, que hoje faz diversas simulações e cálculos, o sistema ainda não consegue detectar todas as possíveis situações em favor do trabalhador. Em razão disso, muitos aposentados podem estar levando prejuízo.

A nova sistemática de cálculo (assim como as regras de transição) costumam ser mais cruéis para o contribuinte do INSS. A base de cálculo antes era sobre a média dos maiores salários de contribuição. A atual base de cálculo é sobre a média de todos os salários de contribuição. O coeficiente também alterou, sendo bastante reduzido agora.

De um modo geral, para ter um cálculo mais vantajoso ou entrar em uma regra mais favorável, quanto mais tempo o segurado tiver, melhor fica a conta. E aqui já começa o momento de ficar atento.

O que é o “tempo camuflado”?
Quando se fala em camuflagem, a ideia que normalmente se tem é a de um soldado escondido ou disfarçado tentando invadir o território inimigo para ganhar a posição ou até mesmo a guerra.

Transportando para o campo previdenciário, o raciocínio não é diferente. Depois da Reforma da Previdência, o INSS tem deixado de considerar algumas situações em que o tempo de trabalho do segurado poderia estar “disfarçado/escondido”. Ou seja, o trabalhador ter mais tempo do que imagina e assim poderia se encaixar em uma regra mais vantajosa e/ou ter um cálculo melhor.

Assim, embora esteja muito evidente os erros da “camuflagem” do tempo depois da Reforma Previdenciária, há situações que podem atingir também quem se aposentou antes.

Vamos entender como isso pode funcionar na prática.

Quando o segurado faz o pedido depois da Reforma Previdenciária, se ele tiver o Direito de já estar aposentado desde antes de 13/11/2019 (data da Reforma Previdenciária), é possível optar pela regra anterior (se for mais vantajosa).

A situação “camuflada” ocorre quando o segurado tem mais tempo do que ele imagina. Por exemplo, imagine que determinado indivíduo tenha trabalhado em atividade insalubre/especial. Como se sabe, esse tempo trabalhado poderia ser contado a maior. Imagine, por exemplo, um homem que tenha sido vendedor, mas que na sua juventude trabalhou por 10 anos como operário em uma indústria. Na data da reforma, se ele não tinha os 35 anos recolhidos para o INSS, mas estava com 33, com certeza acabou tendo que esperar para se aposentar pela Regra Nova ou alguma das Regras de Transição. No entanto, se o INSS tivesse considerado o período “camuflado”, isto é, a atividade insalubre dele, na verdade ele estaria com 37 anos de trabalho (e não com 33). Portanto, com mais tempo do que precisaria para se aposentar pela Regra Anterior. Ou então, poderia ter uma regra de transição melhor com um cálculo mais vantajoso e/ou esperando menos tempo.

Outro exemplo, é quando o indivíduo trabalhou na zona rural com a família ou sozinho. Em regra, esse período pode estar “camuflado”, ou seja, não aparecendo no banco de dados da Previdência Social. Tal período pode ser contado, mesmo que não haja pagamento para o INSS, bastando comprovar que trabalhou na roça. Portanto, tal período pode fazer falta na busca de uma aposentadoria melhor.

Períodos sem registro em carteira também possuem o mesmo raciocínio da “camuflagem”. O trabalhador que foi empregado, mas o empregador não registrou e/ou não recolheu INSS também podem computar tal período – e, certamente, não estão no seu cadastro previdenciário.

Abre-se um parêntese aqui para ressaltar que quem teve ação trabalhista e ganhou na Justiça pode passar pelo mesmo problema, quando o INSS não lança a informação corretamente no seu banco de dados, deixando “escondido” aquele período.

Uma outra possibilidade de “camuflagem” pode estar ligada a valores. Quem trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo, não pode contar o tempo em duplicidade, mas pode somar os valores de cada um deles. Nesses casos, o erro do INSS pode atingir também todo mundo que se aposentou depois de 1999 e teve atividades concomitantes.

Assim como um soldado camuflado em meio a uma guerra, o tempo de contribuição que um trabalhador pode ter escondido pode ser crucial na hora de se aposentar pelo INSS. É importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para ajudar a encontrar esse tempo e conquistar a aposentadoria mais vantajosa. Afinal, assim como na guerra, é preciso estar preparado e contar com aliados para vencer a batalha pela melhor aposentadoria.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito, especialista em direito previdenciário e direito tributário do agronegócio.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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