JUSTIÇA

Pedreiro terá que pagar pensão a ciclista atropelado e R$ 36 mil de indenização

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo Pessoal
À esquerda, quando foi entubado, e à direita atualmente em recuperação: Gabriel Ávila usa fraldas e faz tratamento de fisioterapia
À esquerda, quando foi entubado, e à direita atualmente em recuperação: Gabriel Ávila usa fraldas e faz tratamento de fisioterapia

O pedreiro Leandro Saraiva, de 38 anos, que atropelou o jovem Gabriel Ávila da Silva, atualmente com 17 anos, em um grave acidente de trânsito no dia 9 de maio de 2021, foi condenado a pagar uma pensão vitalícia a Gabriel, vítima do acidente.

Segundo a advogada do escritório que defende a família de Gabriel, Isabela Tessedor, Leandro, que provocou o acidente, terá que pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo mensal ao jovem, com correção dos atrasados, desde o dia do acidente. Além disso, vai desembolsar a quantia de R$ 33.000,00 por danos morais e R$ 3.812,00 por danos materiais.

A sentença foi do juiz Paulo Sérgio Jorge Filho da 4ª Vara Cível de Franca. Nos autos, o juiz destacou a decisão da indenização por dano moral. “No caso sub judice, o dano moral é presumido, dispensando a sua demonstração em juízo, pois decorre da angústia do autor diante de todo o sofrimento por que está passando, principalmente, pelo fato de que possui 17 anos, encontra-se acamado, sem andar ou falar, com politraumatismo, incapacitado para atividade laborativas por tempo indeterminado”, sinalizou o juiz.

A decisão desta segunda-feira, 27, ainda cabe recurso. “O resultado do processo foi o que esperávamos, felizmente tivemos êxito em todos os pedidos, e finalmente conseguimos dar uma resposta à família, que já estava desacreditada da Justiça”, comenta Isabela Tessedor, que sinaliza que mesmo que a defesa do autor do acidente entre com recurso, o posicionamento da Justiça deverá ser favorável à vítima, em sua opinião.

A defesa de Leandro Saraiva foi procurada através de ligação via telefone, mas não foi localizada para comentar a decisão.

Relembre o acidente
O acidente aconteceu no Parque do Horto, na região Norte de Franca. Na época, Gabriel vinha de bicicleta do Jardim Cambuí, no sentido do Parque Horto, quando na rotatória da rua Rosa Maria de Jesus, próximo da alça de acesso à rodovia Candido Portinari, o motorista do Hyundai Azzera, Leandro Saraiva, transitava na contramão e atingiu o jovem.

O laudo da perícia técnica apontou que o motorista, no exato ponto onde aconteceu o acidente, transitava pela contramão da via, vindo a provocar o acidente.

Atualmente, Gabriel se divide entre a cama e a cadeira de rodas, sendo cuidado por familiares. Ele realiza o acompanhamento com fisioterapeuta e segue avançando com uma melhora significativa desde o momento do acidente, quando teve um TCE – Traumatismo Craniano Encefálico e sofreu sérias complicações neurológicas, que afetaram movimentos da coordenação motora e respostas cerebrais para atividades do cotidiano.

Leia mais: Um ano e meio após acidente, Gabriel, 17 anos, trava batalha diária para se recuperar

Matéria atualizada às 22h44

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Comentários

3 Comentários

  • Roberto 28/02/2023
    Justiça feita, mas supõe se que um pedreiro não tenha 36 mil reais guardados ,.. e pensão vitalícia .. complicado . Tomara de tudo certo
  • Manoel de Sousa Farias 28/02/2023
    Justiça seja feita, esse acidente tirou toda possibilidade de ter umas vida saudável e prefeita, já que agora depende de terceiros para sobreviver, porém parte Deus nada é Impossível.
  • Danilo 27/02/2023
    Vejam que a atitude do motorista irresponsável praticamente acabou com a vida do ciclista. Ficou barato para o irresponsável.