INOCENTE

Justiça arquiva caso de homem acusado de gravar colega de trabalho em banheiro

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Pedro Baccelli/GCN
DDM registrou o caso de suposta filmagem em banheiro de empresa em novembro de 2022
DDM registrou o caso de suposta filmagem em banheiro de empresa em novembro de 2022

O rapaz de 19 anos acusado de filmar uma colega de trabalho no banheiro da empresa onde os dois trabalhavam foi inocentando pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca, nesta terça-feira, 14. O caso aconteceu em novembro de 2022, em Franca.

Na ocasião, a mulher de 30 anos registrou Boletim de Ocorrência na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) da cidade como “filmar conteúdo de caráter íntimo sem autorização”. Logo após o fato, a empresa do ramo de varejo demitiu o funcionário dizendo que não compactua com qualquer tipo de assédio.

Na época, a mulher relatou que usava o banheiro feminino quando percebeu um celular no chão, com a câmera voltada para o interior do banheiro. Então ela perguntou quem estava no local, e um homem respondeu pedindo desculpas e que havia entrado no banheiro feminino por engano, segundo consta no BO. O rapaz estava no banheiro ao lado. Em seu depoimento na delegacia, o jovem disse que passou mal após o almoço e entrou às pressas no primeiro banheiro que encontrou.

O advogado do rapaz, Rafael Garcia Spirlandeli, disse nesta quarta-feira, 15, que a justiça foi feita. “Nosso cliente, desde o início, explicou que teve uma forte dor de barriga após o almoço, e no momento de desespero, entrou na primeira porta de banheiro que avistou, e infelizmente era um banheiro feminino, que estava vazio no momento. Enquanto fazia suas necessidades, a funcionária entrou no banheiro, e ao avistar no chão a bolsa de marmita e celular do nosso cliente, começou a acusar que o mesmo estava filmando-a”, explicou o advogado.

O celular do rapaz foi periciado e não foi encontrada nenhuma prova contra ele. “Durante as investigações, restou comprovado, após perícia no celular, que não existiam vídeos, fotos ou qualquer outro arquivo com imagens da acusadora, inclusive arquivos apagados, comprovando que as afirmações da mulher acusadora não condiziam com a verdade dos fatos”, disse Rafael.

O caso foi arquivado, mas o advogado não descarta ação contra a mulher por eventual prática de crime de denunciação caluniosa, ou pela prática de comunicação falsa de crime ou contravenção. “Vejam a importância da presunção de inocência, mesmo quando a acusação tem como base só a palavra de uma suposta mulher vítima. Nesse caso, inicialmente prevaleceu somente a palavra da mulher, desconsiderando a palavra do homem inocente acusado, causando prejuízos irreversíveis a um ser humano inocente e honesto”, finalizou Rafael Spirlandeli.

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Comentários

4 Comentários

  • Miro 20/02/2023
    Mesmo que o advogado da vítima entre com ação por danos Morais, e denunciação caluniosa em face da autora, os danos causados por essa irresponsável, sao irreparáveis, mesmo assim, contudo caso vença a lide, o juiz determinará pagto não mais que 3,000.00 , visto que vem sendo pacificado pelos tribunais que a função e fazer justiça, e não enriquecer o litigante !
  • Heloísa 17/02/2023
    A empresa e a mulher, ambos irresponsáveis, provavelmente trouxeram danos morais graves ao homem.
  • Mara Souza 17/02/2023
    Que bom que foi feita justiça! Caluniar uma pessoa é a coisa que mais dói no íntimo... Senhor advogado,exija uma indenização alta desta irresponsável ,pois os danos morais e financeiros que ele teve,nada paga,mas pelo menos ela tem que levar uma lição! Deus é poderoso, fiel e justo...
  • Cesar 15/02/2023
    E aí, o rapaz vai ser reintegrado no emprego? E de quanto vai ser a indenização que essa irresponsável vai pagar ao rapaz? Ela tem que ser processada e responsabilizada, além de pagar uma boa indenização!!!