Qual é a relação que pode haver entre o carnaval e o INSS? Na verdade, não é com o carnaval e sim com os perigos do carnaval.
No carnaval, nem tudo são apenas as marchinhas, fantasias, confetes e serpentinas. Infelizmente, nessa época costumam aparecer más notícias na mídia, como bebedeiras, drogas, brigas, acidentes, gravidez e coisas do tipo – quase sempre, provocada por quem não sabe ser um bom folião.
Como se sabe, a Previdência Social tem por função proteger o cidadão dos mais diversos infortúnios. Aliás, o INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social. Isto é, ele funciona como seguradora de toda a sociedade, devendo dar a proteção quando necessário para os seus segurados.
Não é demais frisar que o ideal é brincar o carnaval com toda a segurança e se proteger. Porém se algo de ruim acontecer, é possível socorrer-se da Previdência Social em algumas situações.
Nesse caso, já é possível vislumbrar alguns dos benefícios que podem ser pagos.
Inicialmente vale destacar que a OMS (Organização Mundial de Saúde) reconhece que a Dependência Química é uma doença e, como tal, precisa de tratamento adequado.
Isso quer dizer que aquele que tem o vício do álcool ou das drogas, em regra, não consegue trabalhar e precisa se tratar. Se o indivíduo for segurado do INSS, poderá receber o respectivo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Abre-se um parêntese para destacar que muitas vezes o pagamento desse benefício pode ser a salvaguarda de muitas famílias para custear a internação, quando necessária, do dependente químico. Contudo, muitos não sabem disso.
Mesmo quem não é contribuinte da Previdência Social e é dependente químico pode fazer jus a um outro tipo de benefício, de caráter assistencial, no valor de um salário-mínimo por mês, quando a família for de baixa renda.
Quem se envolver em briga ou sofrer algum acidente ficando incapacitado, poderá receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender do tamanho da lesão. Se após a alta do INSS ficar com sequela (como, por exemplo, ficar com o braço torto, perna torta, colocar parafuso/placa/pino, ter amputação, perder parte da audição ou visão etc.), pode ter direito a uma indenização da Previdência Social, conhecida como auxílio-acidente. Essa indenização pode durar até a véspera da aposentadoria e, nessa hipótese, o segurado poderá trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo.
Se o acidente ou briga for algo mais sério e causar a morte, os dependentes podem ter direito à pensão por morte.
É importante destacar que a Procuradoria da Previdência Social poderá pedir o ressarcimento pelos valores pagos a título de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte ao responsável causador da briga ou acidente que vitimou o segurado.
A gravidez indesejada, assim como a DST (Doença Sexualmente Transmissível), são outros problemas que também costumam acontecer nessa época do ano para quem não se previne. As seguradas podem fazer jus ao salário maternidade no momento oportuno, desde que cumpridos os requisitos. Empregadas não precisam de quantidade mínima de contribuições. Quem paga por conta própria, para receber o salário maternidade precisa de um número mínimo de contribuições (5 ou 10 meses antes do nascimento da criança). Desempregada também pode fazer jus ao benefício, desde que esteja na qualidade de segurada até 28 dias antes do nascimento do bebê.
No que tange às DSTs, havendo incapacidade, quem adquiriu poderá receber o respectivo benefício do INSS.
De qualquer maneira, o melhor é sempre prevenir para não precisar desses benefícios previdenciários. Seja um bom folião. Brinque o carnaval com segurança e sem abusos. Porém, se algum imprevisto acontecer, o INSS está aí para dar a retaguarda necessária a quem dele necessitar. Caso algum desses benefícios seja negado pelo INSS para quem preencher os requisitos, é possível recorrer na própria Previdência ou ingressar com ação na Justiça. Em caso de dúvida, fale com um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.
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