OPINIÃO

O que acontece com quem paga errado o INSS e a pensão alimentícia

Ninguém gosta de pagar contas, mas pagar errado pode significar um problemão. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 12/02/2023 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para o GCN

Ninguém gosta de pagar contas, mas pagar errado pode significar um problemão.

Quem tem que pagar INSS ou pensão alimentícia, por exemplo, deve ficar atento ao novo valor do salário-mínimo para evitar “encrenca”. Um centavo a menos pode impedir a aposentadoria ou gerar prisão contra aquele que paga pensão alimentícia. E não é só pagar a menos que pode causar embaraços: para o INSS, pagar a mais também pode gerar dores de cabeça. O mês de fevereiro costuma ser o divisor de águas para isso.

Antes, vale lembrar que o salário-mínimo em 2022 era de R$ 1.212. Em 2023 cogitou-se um aumento acima da inflação para o salário-mínimo, onde ele passaria para R$ 1.320. Porém, o governo voltou atrás e fez com que o valor final ficasse em R$ 1.302, repassando apenas o índice da inflação de 2022 (ou seja, de aproximadamente 7%). Uma ala do governo diz que tentará aumentar esse valor em R$ 18, no decorrer do ano, mas o que está valendo na atualidade, realmente, é R$ 1.302.

Dessa maneira, tudo que está atrelado ao salário-mínimo, sofre ou sofrerá as mudanças a partir de agora. Embora o novo valor seja a partir de janeiro, em regra, seus reflexos são sentidos a partir de fevereiro (que é quando, de fato, vencem as contas de janeiro).

No INSS, por exemplo, o trabalhador que recolhe por conta própria, pode escolher ou se encaixar em uma das três alíquotas: 5%, 11% ou 20%. De um modo geral, esses pagamentos devem acontecer até o dia 15 de cada mês.

A alíquota de 5% do salário-mínimo refere-se aos casos de dona de casa de baixa renda (que precisa estar previamente cadastrada no Cras – Centro de Referência e Assistência Social) e algumas situações de MEI (Microempreendedor Individual). Dessa maneira, quem encaixa-se nessa modalidade de recolhimento, passará a pagar R$ 65,10.

O valor de 11% do salário-mínimo pode ser pago por qualquer profissional liberal ou por quem não exerce atividade nenhuma, mas quer estar “coberto”, isto é, na qualidade de segurado para poder receber algum benefício do INSS. Assim, com o novo valor do salário-mínimo, quem recolhe dessa maneira passa a pagar a quantia de R$ 143,20.

Obviamente, que cada forma de recolhimento também terá um código para preenchimento na guia para pagamento.

Destaca-se que nas modalidades que possuem alíquotas de 5% e 11%, o valor sempre será calculado sobre um salário-mínimo. Darão direito a quase todos os benefícios do INSS para quem recolher desse jeito. Entre os benefícios estão: auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte etc. O único benefício que as alíquotas reduzidas de 5% e 11% não permite é a aposentadoria por tempo de contribuição (que, após a reforma da previdência, ficaria mais difícil de se obter para quase todo mundo).

Já a alíquota de 20% pode ser sobre qualquer valor, todavia, no mínimo, sobre o salário-mínimo (R$ 260,40). Essa modalidade de recolhimento permite todos os tipos de benefício, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição, para quem ainda puder se aposentar dessa maneira.

O que pode acontecer com quem faz o pagamento errado?
Como se disse, deixar de pagar ou pagar a menor, pode dar “dores de cabeça”.

Nos casos das contribuições previdenciárias, as mesmas serão desconsideradas se o valor estiver menor do que deveria e o cidadão poderá não conseguir receber o seu benefício ou ficar sem computar determinado período/valores.

Caso o segurado recolha a menor, para que possa ter validadas as respectivas contribuições, ele pode recolher a diferença. Outra opção, é unir as contribuições menores em uma única competência (transformando em uma só).

Se ele recolher a maior, poderá pedir a desconsideração do que pagou a mais e/ou pedir a restituição da diferença junto a Receita Federal. Caso contrário, o INSS poderá entender que ele deveria recolher a alíquota de 20% e terá que pagar a diferença. Por exemplo: Imagine que o indivíduo tenha feito a opção de recolher sobre 11% do salário-mínimo (R$ 143,20), mas na hora de fazer o pagamento, recolheu R$ 150,00. Neste caso, o INSS pode interpretar que ele queria fazer o pagamento de 20% (R$ 260,40) e exigir-lhe a complementação para validar aquela competência.

Cuidados para quem paga pensão alimentícia
No caso de quem paga pensão alimentícia, o cuidado deve ser redobrado. Isso porque, se a pensão alimentícia estiver atrelada a um determinado percentual do salário mínimo, com o aumento, o valor também deve acompanhar.

Se o alimentante pagar pelo valor antigo, corre o risco de responder processo de execução. Aliás, um centavo a menos e/ou o atraso já permite a entrada desse tipo de ação. Neste processo de cobrança, a parte alimentada pode pedir a penhora de bens, a suspensão da CNH e/ou do cartão de crédito e/ou do passaporte. Pode, ainda, ser pedida a prisão do devedor.

Assim, por exemplo, quem pagava 33% do salário-mínimo em 2022 (R$ 399,96), ao pagar a parcela de janeiro (que, em regra, vence no mês de fevereiro), passará a pagar o equivalente a R$ 429,66. Se o depósito da pensão alimentícia for igual ao do mês anterior, o alimentante pode ser preso, perder bens e passar por todo o tipo de transtorno anteriormente descrito.

De qualquer maneira, havendo dúvidas, não deixe de procurar um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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