É cada vez maior o número de vítimas de empréstimos consignados, isto é, descontados diretamente do benefício do INSS, sem que o indivíduo queira ou até saiba de sua existência. Mas, como evitar? O que deve ser feito por quem caiu nesse golpe? Existe possibilidade de reaver os valores indevidamente descontados?
Parece incrível, mas muitas dessas financeiras tem a informação privilegiada de todo o histórico de quem recebe do INSS. Sabem tudo... O dia que recebe, o valor etc. Ligam para o aposentado ou pensionista e por vezes até com os familiares destes. Muitas pessoas questionam de como será que conseguem esses dados. Na verdade, só poderiam ligar bancos e financeiras que tiverem alguma afinidade, com cadastro deixado pelo próprio beneficiário do INSS. De qualquer maneira é na maioria das vezes é constrangedor e incomoda demasiadamente.
1) Entenda alguns dos principais golpes
Não são apenas as abordagens oferecendo empréstimos que acabam importunando o beneficiário da Previdência Social, com a contratação indevida. Conheça alguns dos principais golpes existentes na atualidade, para se prevenir.
a) Golpe do “valor disponível” (que não são os “atrasados”).
As abordagens feitas, na maioria das vezes ocorre por telefone. Algumas dessas financeiras não se identificam e dão a entender que se trata do INSS. Outras dizem que se trata de uma “Central do INSS”. Abre-se um parêntese aqui para destacar que a Previdência Social não realiza esse tipo de ligação.
Há relatos de casos em que as financeiras golpistas ao abordarem a vítima, inicialmente passam todas as informações sobre a concessão do benefício (número da aposentadoria, valor, dia do pagamento, banco etc.). De um modo geral, no calor da emoção da informação de que o benefício foi deferido, as vítimas ouvem dos golpistas que há um valor “disponível”. De acordo com quem caiu nesse tipo de golpe, a ideia que tentaram passar é de que esse valor “disponível” tratava-se de “atrasados” (uma vez que a Previdência Social pode demorar para analisar e conceder o benefício). Apenas um ou dois meses após, descobrem que o tal “valor disponível” se tratava de um empréstimo consignado, ao constatarem que o benefício está menor.
Uma outra variação desse golpe é a colocação de dinheiro em conta bancária do beneficiário do INSS, sem que ele sequer saiba do que se trata (algumas pessoas pensavam se tratar do décimo terceiro ou décimo quarto salário, ou, ainda, de atrasados do INSS). A vítima utiliza o dinheiro e depois, da mesma forma, nos meses seguintes descobre que se tratava de empréstimo consignado.
b) Tarifa ou Empréstimo?
Para não perceber que caiu em uma cilada, alguns bancos e financeiras realizam empréstimos com longas prestações de valores baixos. São parcelas de valores ínfimos (abaixo de R$ 50 ou R$ 20) que são descontadas por anos, onde o aposentado ou pensionista acha que se tratava de tarifa bancária.
O detalhe é que nem sempre o dinheiro caiu na conta, mas as parcelas estão sendo consignadas diretamente no INSS todo mês.
Esse tipo de golpe é muito comum quando se trata do cartão consignado. Para quem não sabe, o cartão consignado é uma espécie de cartão de crédito, com a mensalidade subtraída diretamente no benefício do INSS. Há diversas pessoas que dizem que nunca o utilizaram, ou pior, que jamais receberam o cartão de plástico e, assim mesmo, estão perdendo dinheiro com o desconto mensal no respectivo benefício previdenciário.
c) Tentativa de legitimar o golpe através da biometria facial
Para tentar fingir legitimidade da contratação desses empréstimos fraudulentos, algumas dessas financeiras fazem chamada por vídeo chamada via WhatsApp e batem uma foto, ou usam alguma desculpa pedindo que a vítima encaminhe sua imagem acompanhada de um documento pessoal. É a chamada contratação de empréstimo por biometria. Dessa forma, o beneficiário que entrou na armadilha, fica quase que sem possibilidade de dizer que não contratou tal empréstimo.
Tem histórias que contam que o golpista se passa por entregador de alguma rede de lojas famosas e que vai até o endereço do beneficiário do INSS para entregar algum prêmio (como uma caixa de bombons ou flores, por exemplo). Para provar que entregou o tal prêmio, o golpista pede para a vítima tirar e encaminhar uma foto com o celular dela. Pronto... Está feita a contratação fraudulenta por mais uma vítima. O dinheiro pode cair numa conta de “laranja”, e o coitado do aposentado ou pensionista passa a ter as prestações descontadas em seu benefício.
2) Como deixar de receber ligações das financeiras e bancos
Quem está sendo assediado por bancos e financeiras e não quer saber mais disso, pode interromper essas ligações indesejadas. Para isso, basta se cadastrar no site “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br/).
Neste site é possível solicitar o bloqueio de ligações realizadas pelas empresas de telecomunicações participantes que ofertam seus serviços através de telemarketing ativo e pelos Bancos participantes referente às ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. O prazo para efetivação da solicitação é de até 30 dias. Para não receber ligações de telemarketing de empresas não participantes ao Não Me Perturbe, deve ser efetuado o bloqueio diretamente no respectivo celular através da agenda ou aplicativo específico de sua preferência.
3) Faça o bloqueio no INSS para impedir o golpe
Uma maneira interessante de prevenir a contratação de empréstimos indesejados é efetivar o bloqueio no site ou aplicativo do INSS. Dá para fazer, inclusive, via celular. Caso o beneficiário se arrependa, pode desfazer a operação da mesma maneira.
Mas cuidado... Algumas financeiras estão conseguindo burlar e desfazer o bloqueio realizado pelo aposentado ou pensionista.
4) O que fazer quem foi vítima de empréstimo fraudulento
Quem não contratou empréstimo consignado, mas está tendo o desconto no seu benefício, pode ingressar na Justiça pedindo, dentre outras coisas, para:
- fazer cessar os descontos (isso quer dizer que o Juiz poderá ordenar para que a Previdência Social pare imediatamente de repassar parte do valor do seu benefício para o pagamento do empréstimo que não foi contratado);
- ser reembolsado pelos valores indevidamente consignados do benefício (uma vez comprovada a fraude, a decisão judicial poderá condenar o réu a devolver tudo o que foi descontado);
- receber danos morais em ação na Justiça (por todo o transtorno e dissabor, na maioria das vezes, o Julgador condena a financeira a PAGAR uma indenização para a vítima).
Infelizmente, tem-se visto repetir com frequência esses tipos de golpes em nosso país. Porém, é preciso ter em mente que quem caiu nessa armadilha precisa conversar com um advogado da sua confiança para propor a medida cabível. Obviamente, que a ação na Justiça não recuperará todos os transtornos e dissabores que o cidadão teve pelo empréstimo não contratado. No entanto fazendo “doer no bolso” dessas financeiras, quem sabe elas mudem de postura e deixem de fazer novas vítimas.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.
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