OPINIÃO

Quem tem entre 50 a 60 anos pode se aposentar em 2023?

Quem está na faixa dos 50 a 60 anos de idade deve ficar atento, pois muitos podem se aposentar este ano e não sabem. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 15/01/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Quem está na faixa dos 50 a 60 anos de idade deve ficar atento, pois muitos podem se aposentar este ano e não sabem. Aliás, alguns já poderiam estar aposentados há tempos. Outros, porém, podem estar próximos e não estão se preparando adequadamente. Como saber?

De imediato, apesar da Reforma da Previdência trazer em 2023 a modalidade da aposentadoria aos 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, ressalta-se que não existe apenas essa modalidade de aposentadoria.

Lembra-se que, em regra, a aposentadoria exige também pelo menos 15 anos de contribuição.

Mas quem pode aposentar antes?
Inicialmente, todos aqueles que já tinham tempo suficiente para se aposentar, independentemente da idade, até o dia da Reforma da Previdência. Dessa forma, se o homem já tivesse 35 anos de tempo de contribuição ou a mulher com 30 anos pagos, até 13/11/2019, pode aposentar pelas regras antigas, pouco importando a idade. Assim, uma mulher que nasceu em 1971 e começou a trabalhar ininterruptamente a partir dos 18 anos de idade, em 2019, com 48 anos de idade, já poderia se aposentar pelo INSS. Se não fez o pedido naquela ocasião, pode solicitar o benefício agora.

O mesmo raciocínio pode valer para quem trabalhou em atividade insalubre/especial, em que se exigia 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço especial, também até aquela data, independentemente da idade que possuía.

No entanto, para quem não completou o tempo até a Reforma Previdenciária, é possível se aposentar por tempo, através de uma das regras de transição. A primeira delas (“Transição por Pontos”), exige que a soma do tempo de contribuição com a idade atinja determinada pontuação. Em 2023, são 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens. Assim, uma mulher que tenha 30 anos pagos, precisará de 60 anos de idade.

Outra regra de transição é a idade mínima progressiva, ou seja, que aumenta ano a ano. Em 2023, as mulheres precisam ter 58 anos de idade e 30 de contribuição. Homens precisarão de 63 anos de idade e 35 de contribuição.

Há ainda a regra do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%. Não interessa a idade do trabalhado pela regra do pedágio de 50%... O que precisa é que o segurado trabalhe 50% a mais do período que faltava para se aposentar em novembro de 2019. A exigência é que esse período faltante seja de até 2 anos. Assim, se na data da Reforma Previdenciária, o homem tinha 34 anos pagos para o INSS (faltando, portanto, 12 meses para completar os 35), por esta regra transitória terá que trabalhar 18 meses.

O pedágio de 100% tem raciocínio parecido, porém não precisa estar faltando só 2 anos (pode ser mais). Outra característica é de que o home teria que ter 60 anos de idade e a mulher 57 anos.

O trabalhador rural possui uma idade menor para se aposentar, que é 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), bastando comprovar o trabalho no campo (pouco importando se houve ou não contribuições previdenciárias).

PCD (Pessoas com Deficiência) também possuem condições diferenciadas para se aposentar. Além de um cálculo mais vantajoso (que não entrou na reforma previdenciária), na aposentadoria por idade exige-se 55 anos da mulher e 60 anos do homem. Na aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência, o tempo pode ser reduzido em até 10 anos e não interessa a idade na hora da aposentadoria.

Há, ainda, a chance de misturar situações. Por exemplo, juntar período rural trabalhado com a família na infância, por exemplo, com o tempo urbano (aumentando o tempo) e consequentemente, diminuir o pedágio ou aumentar os pontos com isso. Ou de converter o tempo especial até 13/11/2019, majorando o tempo trabalhado e conseguindo uma situação mais vantajosa.

Enfim, existem diversas situações que podem antecipar a aposentadoria, fazendo com que o segurado espere menos ou até consiga se aposentar e, quem sabe, ter até um cálculo melhor. Para isso, e evitar que o indivíduo perca tempo e/ou dinheiro, é imprescindível consultar e planejar sua aposentadoria com um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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8 COMENTÁRIOS

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  • Valdo Antônio Rocha dos Santos
    20/01/2023
    Trabalho desde outubro de 1980 e tenho 58 anos sera que consigo?
  • Eberval Figueiredo
    19/01/2023
    Tenho 53 anos,trabalho na mesma empresa a 27 anos,já faz 3 anos que fiz o pedido da aposentadoria e até agora não saiu oque devo fazer
  • Valdino Batista dos Santos Filho
    18/01/2023
    Tenho 20 anos vigilante e 5 comum
  • Roberta Theodoro da Silva
    18/01/2023
    Uma dúvida,quem tem 15 anos de contribuição e ficou com sequelas do trabalho como servidor público se encaixa em qual aposentadoria?
  • Rivalberto rezende
    18/01/2023
    Preciso futuramente dos serviços de vcs.
  • Maria Elandia Barbosa de Araújo Santos
    18/01/2023
    Tenho 54 anos trabalhei com carteira assinada até o ano de 2015,Continuei trabalhando sem registro porém hoje não trabalho mais por conta de uma etnia de disco na coluna é problemas no nervo ciático com complicações de dormência na perna sou hipertensa ,tenho colesterol alto tomo medicação controlada. O que preciso para eu está adquirindo uma aposentadoria por auxílio doença.
  • Cleide V Santana
    18/01/2023
    Tenho 50 anos.parei de trabalhar em Abril de 2022 com 29 anos de contribuição.poosso me aposentar?
  • Alexandre de souza
    18/01/2023
    Tenho 51 anos e contribuo desde 1988 já tive alguns interruptor; trabalhei um bom tempo na área de segurança Poderia dar entrada na aposentadoria?