OPINIÃO

Por que pedir 'Revisão da Vida Toda' diretamente no site INSS pode ser uma armadilha?

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 4 min

Desde o último 30 de dezembro de 2022, a Previdência Social já está disponibilizando para que os segurados que se aposentaram entre 1999 e 2019 façam o pedido da “Revisão da Vida Toda” diretamente no Portal Meu INSS (via computador, celular ou no PrevFone). Afinal de contas, por que o INSS está sendo tão “benevolente”? Alguns especialistas estão questionando se isso não pode ser uma armadilha, já que essa opção de Revisão no site aparece antes mesmo da publicação do acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o que fazer então?

1) Por que quem aposentou entre 1999 a 2019 pode ter Direito à "Revisão da Vida Toda"?
Antes de mais nada, é importante destacar que o julgamento da “Revisão da Vida Toda” aconteceu no final de novembro de 2022, concedendo o Direito do recálculo a todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre 28/11/1999 e 13/11/2019. Essa revisão, na verdade, permite a inclusão dos salários anteriores ao Plano Real (julho/1994). Isso porque, quem se aposentou neste período, a Previdência Social deixou de fora as remunerações auferidas pelos segurados anteriores a julho de 1994.

Dessa maneira, todos aqueles que tiveram bons salários em outras moedas acabaram sendo prejudicados com o descarte desses valores na hora do INSS fazer as contas.

2) Risco de fazer o pedido sem fazer cálculos antes
Um dos principais motivos para não fazer o pedido imediatamente no Portal do Meu INSS da "Revisão da Vida Toda" é a necessidade de ter os cálculos na mão. E aí, já se observa alguns problemas.

O primeiro passo é verificar se no banco de dados da Previdência Social constam todos os salários que o indivíduo teve antes do Plano Real. Quase sempre, constam apenas os períodos trabalhados, os vínculos de emprego, mas não as remunerações de todo o período. Isso quer dizer, que se eventualmente o INSS conceder a Revisão no futuro, o cálculo poderá estar errado por faltar dados. Ou, simplesmente, o INSS poderá deixar de dar a Revisão por não ter tais informações. Isso quer dizer que o sistema do INSS pode dizer, por exemplo, que alguém não tem direito, quando na verdade tem (ou vice-versa).

Dessa maneira, se as informações estiverem faltando (ou estiverem incorretas) o primeiro passo é comprovar os salários que o segurado teve. Esses dados podem ser obtidos nas anotações da carteira de trabalho (que também pode estar incompleta), nos holerites da época, em depósitos bancários, em extratos de FGTS etc.

De outra sorte, é de se ressaltar que o cálculo da "Revisão da Vida Toda" é extremamente complexo. Mesmo quem teve bons salários em outras moedas, precisa ter em mente que aqueles valores deverão ser atualizados e transformados em Real para o momento em que o segurado se aposentou, incluindo-os no cálculo. Na sequência, atualizar aquele valor encontrado para os dias de hoje, comparando se é maior ou menor e quais eventuais diferenças o aposentador teria para receber daqui para frente e daqui para traz.

Não é demais lembrar que o Brasil teve diversas moedas (Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo, Cruzado Novo, Cruzeiro Real, URV etc.) e diversos índices de atualizações (OTN, ORTN, BTN, BTN Fiscal etc.), que devem ser aplicados de forma adequada. Assim, por exemplo, alguém que tinha salários em Cruzeiro, terá que atualizar para Cruzeiro Novo, depois para Cruzado, depois para Cruzado Novo etc., até chegar na época do Real.

Mesmo quem teve bons salários na época, quando for feita a atualização e os (re)cálculos, pode se surpreender (para o “bem” ou para o “mal”), a depender dos respectivos índices da época. Isso porque o valor do novo benefício pode ser extraordinariamente melhor, ou então não trazer diferenças significativas ou, pior, ao invés de aumentar pode diminuir.

Portanto, fazer o pedido de Revisão sem efetuar os cálculos com um especialista pode ser, de fato, uma verdadeira “armadilha” – ou porque o INSS dirá que não tem Direito, ou a Previdência fará os cálculos errados, ou porque o valor pode diminuir ao invés de aumentar.

3) Fazer ou não o pedido no INSS?
Pode ser feito SIM o pedido no INSS, somente depois de realizados os cálculos (da maneira correta e preferencialmente por um especialista) e verificado que a "Revisão da Vida Toda" trará o aumento no valor da aposentadoria e, possivelmente, “atrasados” para receber.

Fazer o pedido sem realizar cálculos antes pode ser um verdadeiro tiro no pé.

Contudo, a falta do trânsito em julgado da "Revisão da Vida Toda" (onde o respectivo acórdão sequer for publicado) impedirá a resposta do INSS, pelo menos, tão cedo.

Portanto, talvez, seja mais interessante, logo após a realização dos respectivos cálculos, ao invés de fazer o pedido no INSS, ingressar diretamente na Justiça (mesmo antes da publicação do acórdão). Ao ingressar na Justiça, o segurado poderá estar se garantindo quanto a perda de Direitos (sobretudo no que se refere a prescrição e decadência), além da chance de receber antes. De qualquer maneira, havendo dúvidas, é imprescindível falar com um advogado especialista de sua confiança.

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Comentários

1 Comentários

  • injustica 08/01/2023
    Complicado demais, meu pai tem esse direito, porém como se aposentou a um tempo e recebe o beneficio a mais de 10 anos não teria mais direito a pedir revisão ou seja, se vc foi roubado por 10 anos ou mais pelo governo federal por cálculos esdrúxulos ou por uma revisão que você não sabia que tinha direito até o momento, não tem mais direito de exigir seus direitos mais, só no Brasil é essa loucura, a previdência no Brasil é uma vergonha.