ENGANO

Loja não tem a obrigação de trocar produto de Natal, diz diretor do Procon

Por Gabriel Garcia | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Prefeitura de Franca
Atendimentos presenciais no Procon de Franca podem ser realizados na rua Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais
Atendimentos presenciais no Procon de Franca podem ser realizados na rua Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais

Mais de 40 atendimentos via telefone e outros 32 registros presenciais marcaram a tarde do diretor do Procon, Luiz Antônio Murari, nesta quarta-feira, 28. Os atendimentos, em sua maioria, eram sobre reclamações de estabelecimentos que não trocavam os produtos comprados nesta época natalina. O Procon vem realizando o trabalho de informação em relação a esse tipo de situação desde o dia 26.

O Procon de Franca frisa fortemente uma ação que deve ser tomada pelos consumidores antes das compras. “Antes de ir às compras, a recomendação é pesquisar. O fornecedor não é obrigado a trocar”.

Durante a semana, os telefonemas nos mesários dos funcionários do Procon não paravam. Os atendimentos presenciais também movimentavam o Procon de Franca, localizado na rua Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais.

As perguntas mais frequentes em relação a consumidores que obtiveram ou realizaram pedidos são: “A loja não quer trocar; a loja não tem o mesmo produto para troca, e não quero um outro, o que fazer; em caso que a loja não ter um outro sou obrigado a aceitar vale; quanto dias tenho de direito para a troca do produto; compras pela internet quantos dias para a troca; o meu produto não chegou, posso cancelar; o meu produto não chegou, o fornecedor é obrigado a entregar pois não desejo cancelar a compra”.

E por conta de tantas perguntas, o diretor Luiz Murari explica que é necessária uma verificação prévia nos estabelecimentos, para saber se o fornecedor tem as políticas de troca. "Nem todos trocam. O pessoal acha que o fornecedor é obrigado a trocar, mas não é”, ressalta.

Sobre compras feitas no balcão, em que o consumidor vai ao estabelecimento e escolhe o produto, o Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não é obrigado a trocar. Isso pode acontecer de modo consensual ou em situação que seja constatado algum defeito. Com a respectiva nota fiscal, a pessoa deve se dirigir ao estabelecimento no prazo de até 30 dias.

Para os casos de compras pela internet, o consumidor tem prazo de sete dias, contados do recebimento do produto, para devolvê-lo, caso não tenha ficado satisfeito. Ainda conforme o Procon, é comum nessa semana, após o Natal, que consumidores retornem aos estabelecimentos para realizarem trocas de algo que não deu certo ou muitas vezes para complementar compras que ficaram faltando, o que é uma boa oportunidade de negócios para os fornecedores.

Para mais informações, o Procon-Franca atende no telefone (16) 3721-4757.

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Comentários

1 Comentários

  • SILVIO 02/01/2023
    QUER DIZER ENTAO QUE SE A LOJA QUISER PODE VENDER PRODUTOS COM DEFEITOS DE BOA QUE NAO DA NADA? VC VAI E COMPRA UM PRODUTO LACRADO QUE NAO PODE ABRIR NA HORA E CHEGA EM CASA E NAO FUNCIONA E AI?