SEPARAÇÃO

Divórcios caem 48,9% em Franca em comparação a 2020, primeiro ano da pandemia

Por Jéssica Reis | da redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
Prédio do 1º Tabelião de Notas e Protesto de Franca
Prédio do 1º Tabelião de Notas e Protesto de Franca

O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fizeram com que o número de divórcios realizados caísse quase pela metade nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação a 2020, momento mais crítico para os casamentos na cidade de Franca.

No total foram 95 divórcios registrados entre janeiro e novembro deste ano, comparado aos 186 em 2020. Os dados foram retirados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

“Dois pontos são importantes e contribuíram para a explosão dos divórcios em Cartórios de Notas em 2020. O primeiro foi o isolamento social que fez com que relacionamentos que já não estavam bem chegassem ao final. O segundo foi o lançamento da plataforma e-Notariado. Ela permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2021, quando foram registrados 93 divórcios, houve crescimento de 2,1%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve queda de 50% nos divórcios casamento na cidade.

Divórcio online 
A plataforma e-Notariado  foi lançada em junho de 2020, em meio às restrições causadas pela pandemia. Ela é regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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Comentários

1 Comentários

  • Adriano 29/12/2022
    Tive muita sorte de ter divorciado durante a pandemia, a maluca da minha ex demonstrou quem realmente era. Por sorte, não tive filhos, e pude me mandar de Franca.