INCLUSÃO

Lei que reserva 20% das vagas a negros em concursos municipais passa a valer em Franca

Por Heloísa Taveira | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Sampi/Franca
Divulgação/Câmara Municipal de Franca
Lei foi aprovada pelos vereadores no dia 2 de dezembro e entra em vigor a partir desta sexta-feira, 16
Lei foi aprovada pelos vereadores no dia 2 de dezembro e entra em vigor a partir desta sexta-feira, 16

Depois de ser aprovada pelos vereadores de Franca, a lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos e processos seletivos municipais a pessoas negras passa a valer a partir desta sexta-feira, 16.

O objetivo é a “correção desta injustiça, das desigualdades sociais acumuladas ao longo dos anos, e principalmente ao reparo à população negra, bem como tendo em vista o que constam nos princípios constitucionais da razoabilidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana”.

Antes de entrar em vigor, a lei foi modificada, já que possuía alcance apenas em âmbito federal e o município não era obrigado a acatar. A partir de agora, vale para todos os cargos efetivos e temporários dos concursos ou processos seletivos da administração municipal, das autarquias, fundações públicas e empresas públicas do município.

A lei é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Daniel Bassi (PSDB), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Lindsay Cardoso (Cidadania), Marcelo Tidy (União), Ronaldo Carvalho (Cidadania) e Zezinho Cabeleireiro (PP).

Além disso, outras ações em prol das pessoas negras também foram criadas, como a instituição da “Semana da Prevenção e Combate ao Racismo” no calendário de eventos de Franca e o “Dia Municipal da Mulher Negra”, que passa a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho.

No “Dia Municipal da Mulher Negra” poderão ser realizadas palestras, reuniões, debates, encontros, conferências, audiências, painéis, workshops, solenidades e homenagens, entre outras atividades.

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Comentários

1 Comentários

  • chiarello Netto 16/12/2022
    Reza o artigo 5º Constituição Federal que \"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza\", o que se força a dizer que toda e qualquer lei que estabelece \"quotas\", são inconstitucionais, principalmente em se tratando de concurso público, é só estudar, se obtiver as notas exigidas pelo edital, que induvidosamente, será admitido. Racismo não existe, leis dessa natureza é que estabelecem o suposto racismo, porque coloca a classe beneficiada como inferior aos demais concorrentes.