REGRAS

Rifaina proíbe som e venda de bebidas em garrafas na praia durante o réveillon

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Praia de Rifaina define normas para o período de réveillon
Praia de Rifaina define normas para o período de réveillon

Os turistas que planejam passar o réveillon na praia de Rifaina, a 70 km de Franca, terão que observar algumas regras impostas pela Prefeitura da cidade.

O prefeito Hugo César Lourenço (Cidadania) baixou decreto com normas de regulamentação do comércio e utilização de bebidas a serem seguidas na noite do dia 31 de dezembro ao longo de toda orla da praia da cidade. As regras passam a valer a partir das 18h do dia 31 indo até às 18h do dia 2.

Segundo o decreto, será proibido qualquer tipo de venda e uso de bebida em garrafa de vidro por comerciantes, ambulantes e turistas; o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comércio quanto pelos turistas; e o uso ou porte de qualquer tipo de equipamento sonoro pelos turistas.

A regra vale também para o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla, tanto por comerciantes como pelos turistas. A orla da praia artificial da cidade compreende desde a rampa municipal até o teatro de arena.

O decreto diz que o poder público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos. Os infratores, segundo a prefeitura, serão punidos, e os comerciantes que não cumprirem as determinações poderão ter os alvarás dos estabelecimentos cassados.

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Comentários

2 Comentários

  • Rhioda Warz 16/12/2022
    Parabéns aos órgãos públicos de Rifaina. Esse município só tem a prosperar com essa linha de raciocínio e firmeza na elaboração e cumprimento das leis. Agora só falta uma ponte compatível com o porte que a cidade está alcançando.
  • Antônio Carlos 15/12/2022
    Praticamente uma Copacabana que deu certo