O imbróglio envolvendo vereadores na Câmara de Restinga ganhou mais um capítulo. Após a Justiça dar ganho de causa aos dois vereadores afastados pela maioria dos colegas e determinar a recondução dos parlamentares aos cargos, a canoa virou mais uma vez, atingindo o grupo que forma a maioria no Legislativo do município que fica a 10 km de Franca.
Os dois vereadores em questão são Julimar Rodrigues (PL) e Felipe Talvani (União), que foram cassados pela Câmara de Restinga no começo deste ano, por compra de um botijão de gás supostamente irregular. Julimar era o presidente da Câmara e realizou a compra do produto no estabelecimento em que Felipe seria sócio. O que não ficou comprovado, e a Justiça determinou a recondução deles aos cargos, recentemente.
Agora, o Ministério Público do Estado de São Paulo propõe ação preparatória de inquérito civil visando apurar possíveis ilegalidades na contratação de dois advogados pela Câmara de Restinga, por parte do então presidente da Casa de Leis, Dênis Henrique Pereira Pimenta (PSDB), no mesmo caso de cassação. Juntos, o custo chegaria ao total de aproximadamente R$ 55 mil. Dênis foi guindado à presidência da Câmara no lugar de Julimar, cassado na época, e conduziu o processo contra os colegas.
Segundo consta na análise do MP, a contratação de um advogado, Márcio Valério Junqueira, para orientar os trabalhos da Câmara Municipal, se justifica, uma vez que o procurador do Legislativo, Leonardo Cintra, era réu em alguns processos. Mas a contratação de um segundo advogado, Fabrício Henrique Leite, não seria justificável. Fabrício fora contratado para defender os interesses dos dois vereadores destituídos do cargo no começo do ano, mas os parlamentares constituíram advogados por conta própria. Desse modo, não seria necessário os serviços de Fabrício, mas ele recebera R$ 35.200 dos cofres públicos.
Diante disso, o promotor de justiça da Vara de Franca, Paulo César Corrêa Borges, sinalizou que “há, de fato, ilegalidade na contratação do advogado Fabrício Leite”. No despacho, dado no último dia 29, o promotor diz: “Considerando que a responsabilização pela segunda contratação para defesa sem previsão legal e desnecessária por seus supostos beneficiários não terem solicitado tal contratação e já possuírem seus próprios advogados contratados, que de fato atuaram naquele processo legislativo, será objeto de ação civil pública por improbidade a ser distribuída, requeiro a homologação da presente promoção de arquivamento parcial, apenas em face dos investigados Márcio Valério Junqueira, Julimar da Silva Rodrigues e Felipe Talvani”.
A ação do Ministério Público segue para análise da Justiça.
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