OPINIÃO

A perícia do INSS vai demorar para acontecer. E agora?

Como fica a situação do segurado se na hora de agendar a perícia a data ficar para daqui 30, 60 ou 90 dias, por exemplo? Ele recebe? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 13/11/2022 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Como fica a situação do segurado se na hora de agendar a perícia a data ficar para daqui 30, 60 ou 90 dias, por exemplo? Ele recebe? O que fazer? Como funciona?

Pois é... Muitos segurados que ficaram doentes ou se acidentaram e estão incapacitados para o trabalho estão tendo que esperar um bom tempo para fazer a perícia nas agências do INSS. Quem é empregado, por exemplo, acaba se afastando do serviço (portanto, recebem apenas os 15 primeiros dias do empregador) e nada mais recebem (pelo menos até que a perícia seja realizada). Já para é contribuinte individual ou facultativo, nada recebe (pelo menos, também, até a perícia).

Inicialmente, é necessário abrir um parêntese e relembrar que para que alguém possa receber algum benefício por incapacidade da Previdência Social, o primeiro passo é estar na “qualidade de segurado”. Em outras palavras, não adianta apenas demonstrar a incapacidade para o trabalho, é preciso que o indivíduo esteja “coberto” pelo INSS.

Assim, quem está recolhendo o INSS ou trabalhando com carteira assinada, por exemplo, já está na qualidade de segurado. Quem deixa de pagar o INSS ou perde o emprego, não perde imediatamente a “cobertura” previdenciária. O cidadão ainda pode ficar na qualidade de segurado por um período que varia de 6 meses a 36 meses (há situações em que este prazo pode ser até um pouco maior). Trabalhadores rurais, em regra, apenas precisam demonstrar a sua condição de trabalhador do campo para fazer jus aos benefícios respectivos

Dessa maneira, estando na “qualidade de segurado”, legalmente o indivíduo passa a ter direito de receber todo esse período, desde que apresentados os respectivos documentos que atestem a incapacidade (como relatórios, laudos, exames etc.). Afinal de contas, não é por culpa dele que o INSS demorou para fazer a perícia. Não seria justo punir o trabalhador pela falta de organização e de estrutura das agências do INSS. Com certeza, se fosse possível, a maioria dos brasileiros preferia fazer sua perícia no mesmo dia ao invés de ter que esperar dias, semanas ou até meses.

Se for a primeira perícia, funcionará da seguinte forma. Imagine que o segurado ligou no “PREVFone” ou entrou no “Portal do Meu INSS” no dia 10 de novembro e sua perícia médica foi agendada para o dia 20 de janeiro. Neste exemplo, enquanto aguarda, nada receberá da Previdência Social. No entanto, ao realizar sua perícia no dia 20 e constatando que o segurado estava incapacitado, mas já se recuperou, este terá o direito de receber o respectivo benefício por incapacidade até o dia 20 de janeiro. Caso verificado que ele ainda não se recuperou, além de receber os valores anteriores, receberá até a data estimada pelo perito, podendo efetuar pedido de prorrogação (na hipótese de não se recuperar).

Quando o segurado já está “afastado” pela Previdência Social, no período de até 15 dias antes de vencer o seu benefício por incapacidade, ele pode fazer o “Pedido de Prorrogação” (PP) –ocasião que será agendada uma nova perícia, para que ele continue recebendo. Isso quer dizer que se a perícia de prorrogação demorar para acontecer, o INSS irá arcar com os custos do atraso dessa perícia.

Exemplificando: Se o segurado já está em gozo de auxílio-doença e o prazo termina no dia 30 de novembro, a partir do dia 15 é possível agendar o pedido de prorrogação. Caso a data dessa nova perícia (que é de prorrogação) seja apenas em 25 de janeiro, mesmo que o perito entenda que o segurado já recuperou a saúde, o trabalhador receberá (pelo menos) até o dia 25 de janeiro, neste exemplo.

Desde novembro de 2017, se o segurado estiver recebendo benefício, só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao INSS. Caso ele não esteja apto, terá que fazer um novo auxílio. Há entendimento de que essa regra é ilegal e inconstitucional, cabendo discussão na Justiça.

De qualquer maneira, se a perícia estiver demorando para acontecer e/ou o segurado não receber aquele período em que ficou a data agendada pelo INSS, é possível pleitear na Justiça, desde que comprovada a respectiva incapacidade. Em caso de dúvida, o trabalhador deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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