REGULARIZAÇÃO

Prazo para regularizar construções pela 'Outorga Onerosa' termina em dezembro

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Prefeitura fixa prazo final para a regularização de construções fora dos padrões determinados pela legislação
Prefeitura fixa prazo final para a regularização de construções fora dos padrões determinados pela legislação

A Prefeitura de Franca divulgou comunicado sobre o prazo final para a regularização de construções da cidade fora dos padrões determinados pela legislação. A regularização é prevista no projeto 'Outorga Onerosa'.

Segundo a Secretaria de Infraestrutura, o prazo para os interessados enviarem as solicitações termina no dia 16 de dezembro. Os pedidos deverão ser feitos junto à Central On-line, no site da Prefeitura.

Diversos tipos de contribuintes podem ser beneficiados com o projeto de regularização, mas a procura ainda é considerada baixa, segundo a administração municipal. Cerca de 1,4 mil solicitações já tinham sido solicitadas até este mês.

O secretário de Infraestrutura, Nicola Rossano Costa, alerta aos donos de construções com metragens acima de 140 m² que o prazo vence no dia 16 de dezembro. Estima-se que 20 mil pessoas possam acessar esse beneficio e regularizar os imóveis que estão de forma irregular.

Etapas para regularização
A lei oferece a isenção de pagamento para a regularização de imóveis até 140 m². O projeto da Lei Outorga agiliza processos que ficavam impedidos de tramitar por falta de respaldo legal, visando a regularização, exclusivamente, de construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2.020.

Isenção e prazos
Veja abaixo a tabela da Lei Complementar de Outorga que determina os procedimentos para efeito de regularização, com a metragem da construção que ocorrerá a outorga e o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado:

  • Até 140 m² - Isento
  • Acima de 140m² a 200 m²  - 1 UFMF por m²
  • Acima de 200 m² a 300 m²  - 2 UFMF por m²
  • Acima de 300 m² a 400 m²  - 3 UFMF por m²
  • Acima de 400 m² a 500 m²    5 UFMF por m²
  • Acima de 500 m²  - 10 UFMF por m²

Os pedidos devem ser protocolados dentro desse prazo, exceto para as construções de até 140 m², que poderão protocolizar o pedido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos.

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