O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou inconstitucional a lei municipal que prevê a escolha dos diretores de escola por concurso interno, em Franca.
O concurso para diretores é um problema antigo para a administração. No dia 24 de novembro de 2021, o TJSP julgou inconstitucional que a indicação para o cargo partisse de ato do prefeito.
Coube ao Executivo a criação de um novo projeto de lei, desta vez determinando a escolha dos diretores através de concurso restrito aos servidores municipais e com avaliação de desempenho a cada dois anos. A Câmara Municipal de Franca aprovou o projeto em sessão extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2021.
Os problemas continuaram durante o processo seletivo. De 76 candidatos que fizeram a prova, apenas 16 pessoas atingiram a nota necessária – ou seja, conseguiram nota igual ou superior a 60%. Foi necessário um segundo concurso para atender a demanda.
Defendendo a seleção aberta a todos, o Ministério Público Estadual pediu a suspensão da lei municipal. O TJSP atendeu o pedido e "julgou-se procedente a ação declarar inconstitucionalidade da Lei Complementar".
Em nota, a Prefeitura de Franca se limitou a dizer que até o processo ser declarado "trânsito em julgado", ou seja, o encerramento de todos os recursos possíveis, nada muda em relação aos diretores.
Não foi informado se a administração entrará com recurso ou pretende formular um novo projeto de lei para escolher os diretores de escolas municipais.
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Comentários
1 Comentários
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Ernesto 14/09/2022Tomara que a prefeitura recorra e leve uma fraude processual, pra esse prefeito ficar inelegível.