INCLUSÃO

Câmara aprova lei que obriga banheiro familiar em estabelecimentos de Franca

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Estabelecimentos que se enquadram na lei têm um ano para se adequarem
Estabelecimentos que se enquadram na lei têm um ano para se adequarem

A Câmara Municipal de Franca promulgou lei que obriga a instalação de banheiro familiar em estabelecimentos comerciais. Shoppings, hipermercados, estádios, ginásios, clubes recreativos, teatro e salão de eventos com capacidade para mais de 500 pessoas terão que se adequar à nova legislação municipal.

O banheiro familiar será destinado para uso de crianças de até 10 anos de idade, acompanhadas dos pais ou responsáveis. Os estabelecimentos terão que disponibilizar pelo menos um banheiro aos usuários, dotados de lavatório e vasos sanitários. O estabelecimento infrator será multado no valor de 30 UFMF, e em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A unidade fiscal atualmente é de R$ 71,96.

A lei aprovada por unanimidade no dia 9 de agosto deste ano, é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), juntamente com Daniel Bassi (PSDB), Carlinho da Farmácia (PL), Ilton Ferreira (PL) e Marcelo Tidy (União).

No dia da votação, os parlamentares explicaram o objetivo do projeto, citando até situações vividas por eles mesmos em shopping. “Eu estive com minha filha de 8 anos no Shopping. Ela foi ao banheiro, e eu tive que ficar de fora esperando. Fiquei preocupado porque ela estava demorando e precisei pedir para uma senhora ver o que estava acontecendo. O projeto visa dar segurança aos pais que estão com a filha ou filho e levem a um local, onde eles possam cuidar com mais conforto e segurança”, revelou Tidy.

“Eu já vi muitos pais dizendo que pediu para alguém acompanhar a própria filha ao banheiro. Um pai leva uma filha de 8, 10 anos ao banheiro e fica perdido de como agir, como fazer”, justificou Ilton Ferreira.

“Esse banheiro eu vi funcionamento em Aparecida. Um banheiro, exclusivo, tem um vaso para o adulto e um para o filho, tudo separado, entrando apenas uma família por cada vez”, explicou Donizete da Farmácia, signatário do projeto.

De acordo com o projeto de lei, que não foi sancionado nem vetado pelo Executivo, os estabelecimentos têm até um ano para realizar as adequações.

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