OPINIÃO

Sofreu algum acidente? Conheça os Direitos do Acidentado

Acidentes acontecem... Em casa, na rua, no trânsito, no futebol com os amigos, na festa, no trabalho... Enfim, é imprevisível. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 28/08/2022 | Tempo de leitura: 4 min
especial para o GCN

Acidentes acontecem... Em casa, na rua, no trânsito, no futebol com os amigos, na festa, no trabalho... Enfim, é imprevisível e pode acontecer em qualquer lugar e a qualquer hora. Você sabia que quem ficou com sequela, além dos benefícios do INSS, há vários outros direitos? Indenização da Previdência Social, antecipação da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, garantia de emprego, isenção tributária, vagas de emprego ou em concurso público são alguns dos principais direitos desses acidentados que colocaram pino, prótese, placa, parafuso, ficaram com braço ou perna torta, limitação de movimento, dores, amputação ou encurtamento de membros etc.

O segurado do INSS que sofre acidente, pode, em um primeiro momento, receber benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Quem fica afastado e depois retorna ao trabalho, mas fica com algum tipo de limitação (por exemplo, gasta mais tempo ou faz um esforço maior para exercer a atividade que exercia antes ou teve até de mudar de atividade) passa a ter direito a um benefício de caráter indenizatório da Previdência Social, chamado de Auxílio-Acidente (que alguns confundem com auxílio-doença por acidente, que não é a mesma coisa). O auxílio-acidente é menor do que a aposentadoria por invalidez e que o auxílio-doença, porém permite que o segurado possa trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo. Geralmente, o auxílio-acidente deveria ser pago logo depois do auxílio-doença. Fala-se deveria, porque o INSS que é responsável por implantar o benefício, nem sempre faz isso e a disputa acaba indo parar na Justiça na maioria das vezes. Além disso, o valor do auxílio-acidente será somado à remuneração na hora da futura aposentadoria. Dessa forma, se o segurado recebeu R$ 3.000,00 de salário e R$ 2.000,00 de auxílio-acidente, quando for se aposentar o salário de benefício será R$ 5.000,00. Em regra, o auxílio-acidente será pago até a véspera da aposentadoria.

Se for acidente de trabalho, o empregado não pode ser demitido por, pelo menos, 12 meses. Ele terá uma espécie de estabilidade. Algumas convenções coletivas podem estipular um prazo maior. Caso o patrão demita antes, terá que indenizar o período faltante.

É importante lembrar que as pessoas que fica com alguma das sequelas retro exemplificadas passam a ser consideradas também como PCD (Pessoa com Deficiência). Nesse sentido, passam também a poder disputar vagas em concursos públicos ou até de empregos na condição de PCD. Como se sabe, todo concurso público deve reservar uma parte das vagas para PCD. Empresas grandes também possuem uma cota de vagas de PCD para serem preenchidas, sob pena de receberem multas pesadas.

E por falar em PCD, é possível conseguir isenção tributária para a compra de veículos. Essa isenção vale tanto para tributos federais (como IPI, IOF, etc) como para tributos estaduais (como ICMS, IPVA, etc). Quem já possui veículo, pode deixar de pagar o IPVA. Além disso, é possível conseguir a placa para estacionar na vaga de deficiente.

Alguns tipos de limitações permitem isenção de imposto de renda para quem é aposentado.

Vale ressaltar que a Pessoa com Deficiência consegue aposentar por idade com 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), desde que estejam nessa condição há pelo menos 15 anos. Já a aposentadoria por tempo, pode haver uma redução de até 10 anos no tempo, dependendo do grau de deficiência. Ressalta-se que a aposentadoria do PCD não entrou na Reforma Previdenciária e continua tendo o cálculo mais vantajoso, isto é, feito com a média dos maiores salários (e não de todos). O Fator Previdenciário (FP) somente será usado se for para melhorar o cálculo (nunca para piorar).

Se o indivíduo não é segurado da Previdência Social ou está “descoberto”, isto é, sem qualidade de segurado, caso a renda familiar seja baixa, pode receber o benefício assistencial conhecido como LOAS ou BPC, no valor de um salário mínimo por mês.

O INSS é obrigado a fornecer próteses e órteses para segurados ou dependentes que dela necessitar, sem custo algum.

Verifica-se que quem sofreu qualquer tipo acidente e ficou com alguma sequela, não precisa ficar se lamentando. Obviamente, ninguém quer que isso aconteça, mas se infelizmente foi vítima desse infortúnio é importante estar ciente de seus direitos e levar a informação adiante, para que todos também saibam. Em caso de dúvida, é importante procurar ajuda de um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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