A campanha eleitoral começou na última terça-feira, 16, e propagandas irregulares já foram encontradas nas principais vias de Franca.
Bandeiras do candidato a deputado estadual Luis Frei (Novo) foram flagradas fixadas irregularmente em postes no cruzamento das avenidas Wilson Sábio de Mello e Rio Amazonas. Situação semelhante na rotatória das avenidas Hélio Palermo e Adhemar Pereira de Barros.
O artigo 19, parágrafo 4, da Resolução n° 23.610, de 18 de dezembro de 2019, autoriza o uso de bandeiras, desde que móveis, o que não era o caso do material eleitoral usado por Frei.
"Bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeira de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos", diz o texto divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O trecho não é o único que proíbe esta prática. O artigo 37 da lei nº 9.504/1997 também trata do assunto.
"Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados".
Luís Frei admitiu o erro de um trabalhador da campanha. "Combinei com um apoiador de colocar as bandeiras dentro de uma lata, mas de manhã estava ventando bastante e ele, querendo me ajudar, amarrou as bandeiras nos postes".
O candidato lamentou o ocorrido e disse que tomou providências. "Todos estamos suscetíveis a erros, falei com ele e tudo já está sendo organizado", finaliza.
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