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Prefeitura alerta para prazo mais curto para pedido de isenção do IPTU

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Contribuintes podem comparecer no setor de atendimento da Prefeitura para solicitar isenção do IPTU
Contribuintes podem comparecer no setor de atendimento da Prefeitura para solicitar isenção do IPTU

As pessoas que fazem parte das categorias com direito a isenção de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) podem fazer o pedido junto à Prefeitura de Franca. O prazo para o recebimento das solicitações de isenção do imposto de 2023 sofreu alterações na legislação e passou a ser até o dia 30 de outubro. Até o ano passado, era permitido fazer o pedido até o último dia útil de dezembro.

Segundo a Secretaria de Finanças da Prefeitura, podem ser beneficiadas as pessoas que recebam renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que tenham um único imóvel e nele residam. Para ter direito à isenção, a pessoa deve ter renda bruta pessoal ou conjugal, que não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), que este ano, corresponde a R$ 71,96, equivalendo a R$ 2.518,60.

Cerca de 8 mil contribuintes tiveram direito à isenção do imposto em 2022 e as solicitações devem ser renovadas a cada ano, seguindo os critérios exigidos em lei. O proprietário ou usufrutuário do imóvel não pode ter débitos junto à Prefeitura.

Os pedidos podem ser feitos presencialmente no Paço Municipal ou pelo site no link da Central On-line https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login. Até o momento, a Prefeitura já registrou 2.300 solicitações de isenção do imposto para 2023.

Documentos
Para pedir a isenção do IPTU para pessoas aposentadas e pensionistas são necessários os seguintes documentos: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício; e demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta). Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar também o comprovante de renda do cônjuge.

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