OPINIÃO

O medo de envelhecer

Será uma grande conquista se as próximas décadas conseguirem conscientizar a população de que os idosos de hoje são os jovens de ontem. Leia o artigo de Toninho Menezes.

Por Toninho Menezes | 09/07/2022 | Tempo de leitura: 4 min
especial para o GCN

“Todos desejam chegar à velhice; e quando chegam a ela, acusam-na”.
Cícero (106 – 43 a.C.), Da Velhice.

As pessoas idosas esperam ter, na velhice, vida, dignidade e esperança. Sempre acreditam na conscientização do Estado, das pessoas e principalmente dos familiares sobre uma vida digna através das condições mínimas de atendimento a essa faixa etária.

Com o passar dos anos estamos ficando cada vez mais suscetíveis a certas cenas emotivas que presenciamos no dia a dia da vida em sociedade. Outro dia nos emocionamos ao ver um idoso contando moedinhas para fazer uma pequena compra em supermercado e, ao final, ter que retirar alguns produtos, pois o dinheiro que possuía não dava para pagar as mercadorias.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), a terceira idade é considerada a partir de 60 anos, quando então há necessidade de a pessoa receber mais atenção ante as transformações fisiológicas que começam a se acentuar.

O tema "terceira idade, velhice e idoso" vem merecendo destaque desde o final do século passado por força do visível incremento deste contingente populacional em todo o mundo. Observa-se que, já nos anos 80, a ONU (Organização das Nações Unidas) demonstrava especial interesse pelo assunto, apresentando um Plano de Ação Internacional sobre o envelhecimento, que ficou somente na teoria, não se transformando em realidade prática.

O Brasil, que até há bem pouco tempo era considerado um “país de jovens”, possui milhões de pessoas com 60 anos ou mais, apresentando indicativos de crescimento desse índice bem superior ao restante da população, o que permite uma projeção de aproximadamente 30 milhões de idosos no ano 2025. E as projeções indicam que no ano de 2050 a população mundial terá aproximadamente 25% de pessoas com mais de 60 anos. Segundo a ONU, o Brasil será nas próximas décadas o sexto país mais envelhecido do mundo. E tal perspectiva há que merecer especial atenção das autoridades constituídas.

Há em nosso ordenamento jurídico normas referentes à temática do idoso, onde lhe são assegurados os seguintes direitos:
- o idoso tem direito à vida;
- tem direito ao respeito;
- direito ao atendimento de suas necessidades básicas;
- o idoso tem direito à saúde;
- tem direito à educação;
- direito à moradia;
- direito à justiça;
- direito ao transporte etc.

Mas, será que, apesar da existência dos dispositivos legais, o idoso consegue utilizar e ter acesso a todos os direitos citados?

Apenas a título ilustrativo citamos que a Constituição Federal deixa expresso em seu artigo 229 que: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores; e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Já no artigo 230, a Constituição ratifica: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Apesar dos direitos expressos na Constituição Federal, sabemos que a realidade é bem outra, onde se verifica o abandono dos pais pelos filhos e, por outro lado, o Estado também é omisso em seu dever constitucional de prestar assistência aos idosos.

A realidade é que um número cada vez mais crescente de pessoas se vê alijado do mundo do trabalho no auge de sua maturidade profissional e com um horizonte de anos e anos de possibilidades. E, em razão dos exíguos recursos financeiros que recebem, os idosos, em sua maioria, são obrigados, forçados a conseguir um trabalho extra ou “morrer de fome”. Assim, retornam ao mercado de trabalho, onde são explorados, pois na maioria das vezes exercem as funções de “office-idosos”, substituindo os office-boys, sem direitos trabalhistas, o empregador não precisa pagar vale-transporte, não precisa ter uma relação de trabalho formal, não recolhe INSS porque o trabalhador já é aposentado. Além disso, possui filas especiais nos bancos e passa a sensação de responsabilidade.

Essas atividades que o mercado de trabalho oferece aos idosos são formas de destacar negativamente as perdas do processo de amadurecimento, quando ao contrário, deveriam ser destacados os ganhos da maturidade, aproveitando-se de sua experiência profissional, contribuindo para a sociedade, possibilitando a manutenção de uma vida ativa e saudável.

Porém, a própria família, a sociedade e o Estado condenam a população de idosos a envelhecer e, deprimidos e sem vitalidade, não fazem outra coisa senão esperar pelos últimos dias.

Será uma grande conquista se as próximas décadas conseguirem conscientizar a população de que os idosos de hoje são os jovens de ontem. E, então amanhã, se Deus nos conceder a graça de sermos idosos, com certeza não iremos querer ser tratados como os idosos de hoje. Assim, devemos cobrar das autoridades os direitos dos idosos e conscientizar a população de que é necessário integrá-los a sociedade e, principalmente, que o Estado passe efetivamente da teoria à prática dos direitos elencados nos vários diplomas legais existentes.

O medo da velhice é inerente a todos nós seres humanos, pois não sabemos o que o futuro nos reserva. Diariamente praticamos alguma ginástica verbal para evitar descrever alguém simplesmente como velho. “O ancião”, “a idade dourada”, “a terceira idade”, “a melhor idade” são alguns títulos, dentre outros, que damos às pessoas que tenham cometido o "pecado” de viver além de certo limite de idade permitido pelas nossas limitadas condutas sociais.

Toninho Menezes é mestre em direito público, advogado e professor universitário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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