VAGA ESPECIAL

Pais questionam multa de trânsito por cartão em vaga especial visível em posição inversa

Por Heloísa Taveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Multa por estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência é de R$ 293,47, além de ser classificada como gravíssima
Multa por estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência é de R$ 293,47, além de ser classificada como gravíssima

Um casal de Franca questiona uma penalização de trânsito aplicada há cerca de dois meses. Thales Santa Terra, bancário, afirmou que a mulher levou o filho PCD (Pessoa com Deficiência) à clínica de fisioterapia e foi multada pela Polícia Militar por estacionar em vaga especial, mesmo com o cartão de estacionamento apropriado.

O filho é uma criança de 3 anos que tem paralisia cerebral. Com uma rotina intensa de cuidados, a criança passa cerca de 15 horas por semana na clínica, que fica no Centro da cidade, e a mãe costuma estacionar na vaga em frente ao estabelecimento, que é especial, para descer com o filho.

“Ela estava com o cartão no capô do veículo para identificar que podia parar na vaga. O guarda de trânsito passou pelo veículo e multou dizendo que o cartão não estava na posição correta. Somente isso é de uma injustiça tremenda, pois estava no local correto, na validade e legível. Não iríamos parar ali se não tivéssemos direito e a necessidade por conta dos equipamentos dele”, falou Thales.

De acordo com a mãe, ela colocou o cartão no painel do carro conforme foi instruído na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), mas o que foi alegado é que o cartão estaria de maneira inversa, legível para o motorista, mas não para o agente de trânsito, que teria de virar a cabeça para ler. A família entrou com recurso na Prefeitura, que foi indeferido sem justificativas.

“A gente ficou bem revoltado com essa situação porque teve uma falta de sensibilidade do agente de trânsito, ele achou que estava da maneira errada, mas mesmo assim, ninguém entrou na clínica, ninguém perguntou nada. Minha mulher precisa dirigir todos os dias e ainda ficou com uma multa dessas, achamos desrespeitoso”, disse o pai.

A multa por estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência é de R$ 293,47, além de ser classificada como gravíssima. A Prefeitura alegou que, conforme resolução de trânsito, o cartão deve estar visível no painel do veículo e que verifica o auto de infração do policial.

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