O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Prefeitura de Franca e derrubou, nesta sexta-feira, 1º, liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que suspendia os efeitos da lei municipal que regulamenta a contratação de diretores de escola através de um concurso interno e com avaliação de desempenho.
A confusão sobre a forma de contratação dos diretores de escola – como dos demais cargos comissionados – na Prefeitura de Franca vem tentando ser resolvida, pelo menos, desde o governo Gilson de Souza (Republicanos). Por duas vezes, criou leis para regulamentar os cargos de livre nomeação do prefeito e, em ambas as tentativas, a Justiça julgou inconstitucionais as leis municipais.
Alexandre Ferreira (MDB) iniciou seu atual mandato, em 2021, sem a maioria dos mais de 200 cargos comissionados que criou logo no segundo mês de governo. Os diretores de escola ainda permaneciam, por força de lei apartada, mas que fora derrubada no ano passado, também por inconstitucionalidade.
O prefeito, então, apresentou projeto alterando a nomeação, que era de livre escolha dele, para uma espécie híbrida, com concurso interno e avaliação de desempenho a cada dois anos, o que não garante a estabilidade no cargo. Assim, a nomeação, apesar de não ser tão livre, continua nas mãos do chefe do Executivo municipal.
A lei foi aprovada pela Câmara no final de 2021, e os diretores começaram a ser nomeados neste ano, após a realizações de concursos que pouco atraíram o interesse dos servidores do magistério municipal.
Enquanto lutava para preencher as vagas, a Prefeitura se deparou com nova ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela PGJ. No entendimento do Ministério Público Estadual, o cargo de diretor de escola é técnico e deve ser preenchido por profissional aprovado em concurso público, e não uma função gratificada disputada entre servidores de carreira, aprovados em concurso para outros cargos.
Na ação, a PGJ apresentou pedido de liminar, que foi deferido pelo TJSP, em abril, suspendendo a lei municipal.
Alexandre Ferreira e a secretária de Educação, Márcia Gatti, afirmaram em diferentes entrevistas ao GCN, que a falta de diretores nas escolas municipais não representaria prejuízos aos alunos da rede.
Mas, contrariando os dois, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com duas ações na Justiça – ou para protelar ou para tentar derrubar os efeitos da liminar. Na primeira, o resultado foi ineficaz. O TJSP rejeitou um embargo de declaração e apontou “inconformismo” nos questionamentos feitos pela Prefeitura.
Já na segunda ação, um pedido de suspensão de liminar impetrado no STF, no início do mês de maio, o município conseguiu a vitória nesta sexta-feira, 1º, derrubando a decisão temporária da Justiça Estadual.
Para tanto, porém, os advogados da Prefeitura contradisseram o prefeito e sustentaram que a liminar causava grave lesão à ordem e segurança públicas, uma vez que deixava as escolas sem diretores.
O argumento foi aceito por Fux. “(Determino) a suspensão da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até o seu trânsito em julgado.”
Agora, os diretores permanecem nos cargos, até que o TJSP julgue o mérito da ação.
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