A longa história envolvendo os cargos de diretor de escola na Rede Municipal de Franca rendeu mais um capítulo. Após o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspender a lei criada por Alexandre Ferreira (MDB) que define a contratação dos profissionais, o prefeito entrou com recurso para esclarecer a decisão. O desembargador, no entanto, deixou bem claro: não há o que ser esclarecido ou corrigido.
A lei criada por Alexandre e que não foi “engolida” pelo TJ-SP determina que o concurso para a contratação dos diretores seja válido por dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por mais dois anos. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo alega que o processo viola o princípio do concurso público com a criação de “funções gratificadas” que, na verdade, possuem todas as características de cargos comissionados ou funções de confiança.
O prefeito apresentou os embargos de declaração ao TJ-SP (recurso que solicita o esclarecimento de pontos não abordados ou contraditórios), mas o desembargador James Siano afirmou que o que se pede é inadmissível e absolutamente inadequado.
“Não há, assim, nada a ser esclarecido ou corrigido. O que alega o embargante configura inconformismo com a liminar concedida”, concluiu Siano, que rejeitou os embargos de declaração.
Matéria atualizada às 19h45
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