AÇÃO SOCIAL

Ação social abre chamadas para programas Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo

Por Gabriel Garcia | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Contato com as crianças e adolescentes acontecem através de saídas autorizadas ou visitas diretamente nos abrigos e casas lares
Contato com as crianças e adolescentes acontecem através de saídas autorizadas ou visitas diretamente nos abrigos e casas lares

Os programas Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo em Franca oferecem acolhimento provisório de crianças e adolescentes que por algum motivo, estejam afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.

A formação dos candidatos à Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo está marcada para os dias 11, 13 e 15 de julho, no horário das 19h às 21h, na Sociedade dos Cegos (Rua Santa Catarina, 802 - Jardim Bethania).

O serviço de acolhimento conta com 19 famílias acolhedoras, sendo que 17 delas já estão abrigando crianças ou adolescentes. Já o Programa de Apadrinhamento Afetivo possui 12 padrinhos e madrinhas.

Os encaminhamentos das crianças ou adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos, público do Serviço de Acolhimento, são realizados pela Secretaria de Ação Social, por meio de decisão judicial.

Uma equipe técnica é responsável por avaliar o perfil da criança/adolescente, bem como sua condição de saúde, desenvolvimento, comportamento e outros aspectos. Tudo isso realizando um trabalho psicossocial junto com a família de origem com o objetivo de retornar com proteção ao seu lugar.

Segundo a Secretaria de Ação Social, os serviços são executados pela Adefi (Associação dos Deficientes Físicos de Franca e Região), por meio de um Termo de Colaboração firmado com a Prefeitura, sendo referenciados à unidade do Creas (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).

Realizada a consulta de disponibilidade da família habilitada em realizar o acolhimento, informa a família disponível para o Poder Judiciário, e após emissão do Termo de Guarda feito pelo Cartório da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, a criança e/ou adolescente é encaminhada para Família Acolhedora. O acolhimento é provisório e não é uma adoção.

Os programas
Voluntários compõem as Famílias Acolhedoras. Eles são cadastrados e contam com uma equipe técnica acompanhando seus serviços, composta por profissionais de assistência social, psicologia e pedagogia.

Já o Programa de Apadrinhamento Afetivo é uma política voltada para crianças e adolescentes que, preferencialmente, estejam em acolhimento de longa permanência. O intuito é capacitar a construção de vínculos e convivência, bem como a formação de uma rede de apoio prevista pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

Os interessados poderão entrar em contato pelos telefones (16) 99051-1001 (ligação e WhatsApp 24h) ou (16) 3704-4154 (ligação das 8h às 17h) e deverão acessar o link para o preenchimento do formulário.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários