A Secretaria da Educação de Franca exigirá que os pais de alunos da Rede Municipal apresentem o comprovante de vacinação completa contra a covid-19 de seus filhos ou a contraindicação médica, para justificar a não imunização. O prazo será de no máximo 60 dias contados a partir do reinício das aulas, previsto para o dia 25 de julho. As mesmas regras valem para as unidades da Rede Estadual.
Caso não o façam, as crianças poderão continuar frequentando as aulas, mas os pais poderão ser denunciados ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou às autoridades sanitárias.
A decisão segue recomendação do Ministério Público Estadual, para que o município acompanhe as orientações da Secretaria Estadual de Educação.
Segundo resolução publicada nessa quarta-feira, 29, no Diário Oficial do Município, "falta de apresentação de um dos documentos não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada pelo responsável em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do início do segundo semestre, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber".
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid e outras doenças.
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