O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que os artigos do Estatuto do Magistério Municipal de Franca que tratam da nomeação dos cargos de diretores e coordenadores de escola na cidade são inconstitucionais.
Este é mais um capítulo da novela que envolve as funções. Uma lei do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que trata das nomeações de diretores através de concurso interno e com avaliação de desempenho, está suspensa liminarmente pelo TJSP também por conta de suposta inconstitucionalidade. A Prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto a Justiça não decide a questão e o município insiste em indicações políticas e não concurso público aberto a todos os interessados, cerca de 40 escolas municipais seguem sem um comando.
A decisão
O Tribunal declarou inconstitucionais artigos do Estatuto do Magistério Municipal, após ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. Para ele, as normas impugnadas violam leis estaduais e federais. A ação foi julgada na última semana e o acórdão publicado na sexta-feira, 24.
Sarrubbo defendeu que, da forma como o Estatuto foi feito, com nomeação e exoneração dos cargos à escolha do prefeito, a legislação “não conta com a descrição das respectivas atividades e atribuições em lei, cuja disciplina jamais poderia ficar a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal”.
Evitar a criação de cargos comissionados ou de confiança serve, para o procurador-geral, para “inibir que a legislação municipal se utilize de nomenclaturas de cargos e expressões como ‘diretor’ e ‘professor coordenador', para travestir funções que na prática não se coadunam com a excepcionalidade e especialidade do cargo, conforme ditado pela Constituição Federal”.
O Estatuto Municipal previa a nomeação de diretor por escolha livre do prefeito entre os servidores municipais com cinco anos de experiência no magistério. Já os coordenadores de escola seriam escolhidos pela Secretaria de Educação, através de uma lista tríplice eleita pelos docentes.
Segundo a ação, os cargos de diretor e coordenador devem ser ocupados por servidores selecionados em concurso público.
Nesse processo, o próprio prefeito Alexandre Ferreira (MDB) reconheceu a inconstitucionalidade dos trechos do Estatuto do Magistério Municipal impugnados pelo MPSP. Com o reconhecimento do próprio prefeito, o TJSP acolheu os argumentos do procurador-geral e derrubou os artigos do Estatuto.
O município joga todas suas fichas na lei proposta por Alexandre e aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado, que criou o concurso interno. Espera, agora, uma decisão do STF, na expectativa de que a liminar do TJSP seja derrubada. O pedido de Suspensão de Liminar, que está a cargo do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, ainda não foi julgado.
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