O prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB), enviou projeto de Lei Complementar para votação na Câmara de Vereadores que dispõe sobre o parcelamento de dívidas com a Prefeitura que não sejam tributárias. Com a mudança, as pessoas que possuem dívidas como multas, aluguéis, taxas de ocupação e custas processuais, por exemplo, terão a oportunidade de quitar o débito parceladamente.
A única exceção é em relação às indenizações, restituições e reposições que terceiros devem à Prefeitura, situação em que o parcelamento fica condicionado ao oferecimento de garantia integral.
Outra mudança na Lei prevê que cada situação será individualizada, ou seja: a pessoa que já tem um acordo referente à dívida tributária não fica impedido de realizar o parcelamento do outro crédito devedor.
A Prefeitura não informou qual é o valor que tem a receber dessas dívidas.
Outro projeto encaminhado pelo Executivo é a criação do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos do Uni-Facef. A faculdade explica que houve um desequilíbrio financeiro em consequências advindas da pandemia da Covid-19.
Caso seja aprovada a Lei, a adesão ao plano poderá ser feita no período de seis meses. Outro ponto importante se refere aos benefícios que variam de 40% a 100% de exclusão do valor dos juros de mora e multas incidentes sobre o débito, de acordo com a opção no momento de adesão do pagamento.
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