OPINIÃO

A responsabilidade dos bancos

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que pretende responsabilizar os bancos que possuam as chamadas “contas laranjas'. Leia o artigo de Toninho Menezes.

Por Toninho Menezes | 04/06/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Na última terça-feira, 31, durante audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, disse que pretende responsabilizar os bancos que possuam as chamadas “contas laranjas”, usadas por golpistas para aplicação de crimes através do Pix (sistema de transferências bancárias instantâneas), empréstimos, financiamentos, compras etc., com o intuito de proteger os usuários do sistema.

Até que enfim, pois nós, cidadãos, estamos esperando de longa data alguma providência no sentido de responsabilizar o sistema bancário financeiro pela “fragilidade” e “desleixo” em não apurar efetivamente os dados de quem quer que seja para abertura de contas bancárias, pois não checam nada, sequer se há boletim de ocorrências para aquele documento apresentado. O que querem os bancos é aumentar o número de correntistas para poder auferir as vantagens que tais números lhes proporcionam.

Se todas as contas correntes bancárias tivessem informações checadas e verificadas antes de suas aberturas e liberações nas agências, dificilmente haveria como bandidos utilizarem-se de furtos e sequestros relâmpagos, para transferências no sistema Pix, pois os criminosos seriam facilmente detectados.

O presidente do Banco Central afirmou: “a gente está apertando o máximo possível para que os bancos não tenham capacidade de ser hospedeiros de conta laranja ou conta intermediária. Inclusive, a gente vai começar a fazer um processo em que os bancos serão responsabilizados se for feita uma fraude de Pix e eles tiverem uma conta laranja”.

Assim esperamos, senhor presidente do Banco Central, pois é inadmissível que um banco abra conta com documentos falsificados, furtados ou roubados que constem em boletins de ocorrências, com fotos comprovadamente adulteradas, bastando olhar a idade constante no documento e a pessoa ali presente, sem nenhum documento que comprove efetivamente o endereço do pretenso correntista etc., contas essas usadas para “driblar” as investigações policiais.

Os bancos têm que ser responsabilizados sim, pois estão coniventes e acomodados com tal situação que em nada os afeta. Devem ser punidos e ressarcir os prejuízos causados, pelos danos morais etc.

O Pix veio para revolucionar as transferências bancárias, dando agilidade e praticidade aos pagamentos do cotidiano. Porém, o sistema que facilitou as transações também permitiu que a criminalidade, aproveitando-se da fragilidade do sistema bancário, coloque em prática suas ações delitivas.

As relações jurídicas firmadas entre pessoa física e um banco são relações de consumo, conforme Súmula 297 do STJ e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor.

Como o banco é fornecedor de serviço, ele terá responsabilidade objetiva em relação a qualquer risco inerente da atividade econômica bancária. Sendo assim, qualquer dano gerado por uma questão interna, ele deverá ressarcir o consumidor independentemente de culpa, ou seja, dele ser causador, seja por omissão, negligência ou da existência de vontade para tal ato.

A propósito, a Súmula 479, do STJ, diz: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias”. Dessa forma, a responsabilidade civil é clara, considerando que: “Aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. – Parágrafo Único: haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei(...)”, de acordo com o artigo 927, do Código Civil.

Em contrapartida, a responsabilidade do banco quanto a tais questões fraudulentas somente poderá ser afastada se o banco for capaz de comprovar que o ilícito ocorreu apesar de a instituição ter tomado todas as medidas de segurança necessárias para resguardar a conta e os dados de seu cliente, e que ele só ocorreu por culpa exclusiva de terceiro ou culpa da própria vítima.

Enfim, senhor presidente do Banco Central do Brasil, a colaboração pela responsabilização dos bancos é excelente, porém o que falta em nosso país é a aplicação das leis, que a propósito temos em excesso. Com todo nosso respeito, como professor, analista e operador de direito, falta um Poder Judiciário que aplique efetivamente e agilmente às legislações disponíveis, contra tais fragilidades em sistema financeiro permissível a tudo.

Toninho Menezes é mestre em direito público, advogado e professor universitário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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