A Procuradoria Geral do Município de Franca entrou com um processo no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a liminar do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que derrubou, preventivamente, a lei do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado, que criou os cargos de diretores de escolas na rede municipal de ensino.
Na manifestação apresenta nessa terça-feira, 24, a Prefeitura informa que a rede municipal possui 16.506 alunos em 757 salas de aulas, o que representa uma média de 21,8 estudantes por turma. Os números são usados para argumentar que a falta de diretores nas escolas pode ocasionar um “caos” na ordem pública, educação e economia de Franca.
“A decisão judicial atingiu todas as famílias que têm seus filhos nas escolas municipais, posto que, juntamente com a suspensão da lei, afastaram-se, também, todos os diretores das unidades escolares”, afirma o procurador municipal Eduardo Campanaro.
O advogado argumenta que, como os diretores são responsáveis pela organização escolar, a ausência do profissional pode deixar alunos sem aula ou merenda, por exemplo, quando um professor ou merendeira faltar ao serviço, porque cabe ao diretor providenciar o substituto.
“Ora, nessa situação corriqueira (falta do professor), que acontece todos os dias nas unidades escolares, quando os responsáveis pelas crianças forem deixar seus filhos na escola, não poderão fazê-lo, já que a escola não terá condições de receber as crianças daquela turma que, em média é composta por 21,8 alunos, situação em que todas elas voltarão para a casa”, escreveu.
Para Campanaro, esta situação pode, em situações extremas, resultar na demissão dos pais, visto que não terão com quem deixar seus filhos e terão de se ausentar do trabalho.
O procurador municipal defende essa tese para derrubar o argumento da liminar do TJSP de que a ausência dos diretores nas escolas de Franca não representaria danos à comunidade local.
“Os 400 km que separam a capital do Estado de São Paulo e a realidade local são mais frios que os ventos polares e congelam a possibilidade de sentir e visualizar o calor da lesão à ordem pública, à educação e à economia que a ausência de direção das unidades escolares causa à comunidade”, argumentou Campanaro.
Na parte técnica, o procurador defende que a Função Gratificada de Diretor de Escola não se equipara a cargo ou emprego de provimento efetivo, por ser de exercício temporário. Assim, encerrado o período de provimento – dois anos, segundo a lei municipal – extingue-se o provimento.
“O professor, por exemplo, nunca deixa de ser professor por exercer, de forma temporária, as funções do diretor de escola”.
O processo tramita no STF desde o dia 9 de maio, tendo como relator o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, e já está na fase para ser julgado.
O caso
No último dia 3, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou o pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu os efeitos da lei municipal que criou os cargos de diretor de escola em Franca.
O texto legal criou uma seleção híbrida, através de concurso, mas restrito a servidores municipais, e impondo uma série de avaliações, que mantém os diretores aprovados na seleção sob a incerteza dos cargos comissionados, já que em dois anos podem ser destituídos da função.
É este ponto que está sendo impugnado. Para o Ministério Público Estadual, a seleção deve ser feita por concurso público aberto a todos.
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