OPINIÃO

Revisão do Teto

Quem aposentou entre 1991 e 2003 pode ter direito à Revisão do Teto. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 29/05/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Quem aposentou entre 1991 e 2003 pode ter direito à Revisão do Teto. De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), não há decadência para essa modalidade de revisão. Em outras palavras, enquanto para a maioria das demais revisões do INSS o beneficiário esbarra no prazo de dez anos, ou seja, só pode pedir a revisão da aposentadoria ou pensão no máximo em até dez anos porque senão o seu direito caduca, na Revisão do Teto, o pedido pode ser feito a qualquer momento. O único problema é que o cidadão receberá as diferenças apenas dos últimos cinco anos.

É chamada de Revisão do Teto porque o governo reajustou em alguns momentos o “teto”, isto é, o valor máximo que podem ser descontadas as contribuições previdenciárias, mas não fez o mesmo reajuste para quem recebia do INSS.

É importante destacar que muitos aposentados e pensionistas, durante o cálculo do seu benefício, tiveram a limitação ao teto (já que não podiam receber acima do teto). No entanto, quando o INSS reajustou o teto, eles não tiveram o mesmo aumento e passaram a receber menos do que deveriam.

Isso aconteceu no ano de 1998, quando o teto do INSS aumentou para R$ 1.200. Já em 2003, reajustaram para R$ 2.400. Na época, tais valores estavam muito acima da inflação.

Porém, como ressaltado, aposentados e pensionistas daqueles períodos perderam muito dinheiro, mas não podiam fazer nada (uma vez que o reajuste foi depois da concessão dos respectivos benefícios).

Dessa maneira, quem já vinha recebendo aposentadoria ou pensão por morte do INSS vinculado ao teto previdenciário não recebeu os mesmos reajustes, ficando no prejuízo. Trocando em miúdos, o governo aumentou a arrecadação, mas não fez o mesmo para aqueles que recebiam do INSS.

O objetivo da Revisão do Teto é fazer com que quem parou de receber o teto volte a receber (ou pelo menos chegar mais próximo disso).

A polêmica foi parar na Justiça e alcançou a mais alta corte do país. O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão passem a ser atualizados para o teto atual.

Em regra, terá direito à Revisão do Teto quem teve a aposentadoria ou pensão concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, onde o benefício foi limitado pelo teto.

Para identificar se cabe essa revisão, verifique no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS) quando o benefício foi concedido e se no cálculo ele ficou superior ao teto previdenciário da época. Uma outra dica é verificar se aparece a expressão “limitado no teto” ou se o SB (Salário de Benefício) é diferente do utilizado para o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).

No tocante ao valor da revisão, isso vai variar de caso a caso. É preciso fazer as contas antes. De qualquer maneira, quando a revisão for interessante, o beneficiário pode ter direito ao aumento no valor do benefício e receber as diferenças dos últimos cinco anos. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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