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Edital de interdição

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"JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SOCESSÕES

JUIZ(A) DE DIREITO DR. PAULO SERGIO JORGE FILHO

ESCRIVÃ(O)JUDICIAL DANILO CUNHA DE MELO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS

Edital de Interdição (1/3). Processo 1030773-73.2021.8.26.0196, da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Franca/SP: III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Dolores Fontana, acima qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Ademir Gomes Pinheiro, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) interdito(a) na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) interdito(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) interditando(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica o(a) curador cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) interditando(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. Elaine Tofeti, OAB: 243439/SP."

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