As novas construções de condomínios residenciais e comerciais em Franca deverão disponibilizar pontos de recarga para veículos elétricos ou modelos híbridos.
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) sanionou a Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal recentemente. Com isso, fica instituída no Código de Edificação do Município a obrigatoriedade de instalação de pontos de recargas em garagens de condomínios horizontais e verticais acima de três pavimentos.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 5, data que passa a valer para os novos projetos de construção que serão registrados na Prefeitura. Segundo a Lei, o prédio deverá contar com pelo menos um dispositivo para a pessoa fazer a recarga do veículo. A cobrança da energia será individualizada.
O vereador Donizete da Farmácia, autor da Lei complementar, juntamente com Daniel Bassi (PSDB), Carlinho Petrópolis (PL) e Marcelo Tidy (União), disse que a iniciativa é para planejar o futuro com o crescimento do número de veículos elétricos rodando na cidade.
“A tendência no futuro é isso, carros elétricos e híbridos. Estamos fazendo um trabalho de projeção para o futuro, para as novas construções já contarem com esse dispositivo, que é barato, e lá na frente será necessário”, explicou Donizete. “Estamos prevendo o futuro”, completou.
Segundo o dado mais recente disponibilizado pelo Detran (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo), no final de 2021, Franca contava com 47 veículos elétricos licenciados entre no sistema só elétrico ou híbrido.
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