SEM CONCURSO

Justiça derruba lei de Alexandre e escolas municipais voltam a ficar sem diretores

Por Luciano Tortaro | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Prefeitura de Franca
Alexandre Ferreira criou concurso restrito a servidores, mas MP defende seleção aberta a todos
Alexandre Ferreira criou concurso restrito a servidores, mas MP defende seleção aberta a todos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou o pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu os efeitos da lei municipal, proposta pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) em dezembro do ano passado. A decisão que torna irregular a contratação dos servidores municipais para comandar as unidades de ensino de Franca foi tomada nessa terça-feira, 3, em caráter liminar.

Para o relator da ação, desembargador James Siano, o movimento de Alexandre, ao criar um “Processo Seletivo Qualificado” para tentar contornar as exigências legais, “não preenche, em princípio, a necessidade de prévia aprovação em Concurso Público para a investidura em cargo ou emprego público”.

A confusão dos cargos de diretor de escola é a mesma que envolve as demais funções comissionadas na Prefeitura de Franca. O ex-prefeito Gilson de Souza (Republicanos) tentou por duas vezes regularizá-los e não obteve êxito. No entendimento da Justiça, as ocupações são técnicas e devem ser ocupadas por servidores selecionados por concurso público, e não por indicação política do prefeito.

Alexandre, no início de seu governo, em janeiro de 2021, apresentou uma reforma administrativa regulamentando os cargos, mas mantendo a indicação política. A lei foi aprovada pela Câmara, mas não adiantou. A Procuradoria Geral do Estado impugnou o texto na Justiça, e a ação corre no TJSP.

Para os cargos de diretores, Alexandre propôs uma seleção híbrida, através de concurso, mas restrito a servidores municipais. O prefeito ainda criou uma série de avaliações, que mantém os diretores aprovados na seleção sob a incerteza dos cargos comissionados, já que em dois anos podem ser destituídos da função.

Mas, neste caso, o Mistério Público defende que também é necessária a realização de um concurso público aberto a todos os interessados, e não apenas aos servidores municipais. Foi o que entendeu o desembargador, pelo menos a princípio, ao conceder a liminar.

“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar n.º 372 de 21 de dezembro de 2021 do município de Franca até o julgamento definitivo da ação”, sentenciou Siano.

A Procuradoria também acusa o prefeito de fraude processual, por, entre outros motivos, “manutenção abusiva e artificial de função gratificada no magistério público municipal por violação à regra do concurso público e ao princípio federativo”.

Esta acusação deve ser avaliada ao longo do processo, mas os diretores recém-nomeados por Alexandre devem deixar os cargos assim que o município for notificado da decisão.

A suspensão liminar vale até que o Tribunal julgue a ação, confirmando ou reformando a decisão. A Prefeitura deve se defender nos autos.

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