OPINIÃO

Revisão das Múltiplas Atividades

Essa revisão pode trazer a chance de até dobrar o valor da aposentadoria para quem trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 01/05/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Essa revisão pode trazer a chance de até dobrar o valor da aposentadoria para quem trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo, além das diferenças dos últimos cinco anos... É isso mesmo!

A chamada Revisão das Múltiplas Atividades (ou Revisão das Atividades Concomitantes) é possível, principalmente para quem se aposentou entre 1999 a junho de 2019. No entanto, alguns que se aposentaram depois dessa data, também podem ter esse direito. Como o próprio nome sugere, essa modalidade de Revisão cabe para quem exerceu simultaneamente mais de uma atividade.

Apesar de ser muito comum nos casos de profissionais da área da saúde (que trabalham ao mesmo tempo em mais de um hospital, por exemplo) e da área da educação (que trabalha em mais de uma escola ao mesmo tempo), essa revisão abarca também outros profissionais. Quem também trabalhou com registro em Carteira de Trabalho em um lugar e como autônomo em outro, por exemplo, pode requerer tal revisão da aposentadoria.

Uma das formas de identificar se cabe a revisão, é quando na Carta de Concessão aparece o termo “Atividade Secundária”. Se isso apareceu no seu caso, você pode ser um forte candidato a ter alteração nos valores do seu benefício.

O motivo é que até o ano de 1999 a sistemática de cálculos do INSS era de um jeito. Até então, as aposentadorias eram calculadas com base nos últimos 36 meses de salários. No entanto, para evitar o famoso “jeitinho brasileiro” de tentar aumentar a remuneração faltando três anos da aposentadoria, a lei da época trazia algumas travas. O cidadão tinha que ir aumentando aos poucos a remuneração, isto é, pagava por certo período sobre um salário, depois passava para dois e assim por diante. Em regra, não dava para aumentar de uma vez.

Outra trava era a impossibilidade de somar os salários de quem exercia mais de uma atividade ao mesmo tempo. Em regra, a somatória só podia acontecer se o segurado implementasse os requisitos em ambas ou se atingisse o teto. Se isso não ocorresse, uma das atividades era chamada de secundária e teria o cálculo achatado, feito de forma proporcional.

Em 1999, com o advento da Lei nº 9.876, houve alteração na forma de recolher contribuições previdenciárias e na forma de cálculo das aposentadorias. Foi abandonada a ideia de utilizar apenas os últimos 36 meses. Passou a usar tudo o que foi pago depois de 1994. Em outras palavras, não existia mais motivos para permanecer as “travas”. Porém, o legislador esqueceu de alterar essa parte da lei e aquelas “travas” foram indevidamente mantidas.

Muitos trabalhadores que contribuíam por mais de uma atividade, eram punidos com um cálculo desvantajoso. Pagavam mais e recebiam menos.

De tanta ação na Justiça, mandando recalcular e somar todos os salários de contribuição, o legislador, em junho de 2019, corrigiu e retirou as “travas”.

Isso não quer dizer, porém, que tudo ficou certo após 2019. Muito pelo contrário, pois especialistas continuaram observando o mesmo erro de outrora, em novas cartas de concessão. Ou seja, o INSS continuou cometendo a mesma falha, com cálculos de aposentadorias abaixo do que deveria.

Portanto, quem aposentou após o ano de 1999 e trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo, deve conferir a sua carta de aposentadoria e verificar se aparece em algum lugar a informação “Atividade Secundária”. Caso isso esteja acontecendo, pode caber a Revisão das Atividades Concomitantes. Em caso de dúvida, procure um advogado, especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.