“Só existem 2 lados: comunismo (ou) Bolsonaro”. A frase, em apoio à reeleição do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), consta de um outdoor localizado na avenida João Batista Paulo Silva, no Recanto Elimar, na zona Sul de Franca.
Por lei, a propaganda política antecipada é proibida no país, como ressalva o site oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele”.
O advogado e candidato a vereador pelo PSOL na última eleição municipal Guilherme Cortez entregou uma representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo na tarde desta segunda-feira, 28. No texto, o jurista pede que seja apurada a prática de propaganda eleitoral antecipada, abuso do poder econômico, financiamento ilegal de campanha e outros possíveis delitos cometidos.
“Independentemente de ser uma ação espontânea, uma iniciativa do próprio partido ou apoiadores do partido do pré-candidato, é ilegal. Não pode ser feito”, diz Cortez.
O calendário eleitoral de 2022 prevê o início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no dia 16 de agosto. O outdoor foi instalado no mês de março e tem autoria desconhecida.
Na peça, Bolsonaro é adjetivado também com as seguintes palavras: “liberdade”, “honestidade” e “progresso”. Já quem escolhe o outro lado – o do “comunismo” – é induzido a acreditar que está apoiando a “corrupção”, “atraso” e “escravidão”. Junto com a foto do presidente está a frase que serve de refrão de campanha política de Jair Bolsonaro, “Deus, pátria, família e liberdade”, com o adendo “a escolha é sua”.
Apesar de não ser o motivo da denúncia, Cortez classifica como de “muito mau gosto” o conteúdo. “Ele é extremamente despolitizante e extremamente desinformativo. Cria uma polarização que não existe entre o progresso e o comunismo. O Brasil não está em vias de se tornar comunista”.
Ações como esta prejudicam o processo eleitoral, aponta o jurista. “Isso faz com que um candidato, independentemente de quem tenha sido o autor, tenha vantagem em uma eleição que ainda nem começou”.
A reportagem contatou o 46° Cartório Eleitoral em Franca sobre o outdoor, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto.
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