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Alesp aprova salário mínimo paulista superior ao nacional; reajuste será de 10,3%

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com o reajuste, o salário mínimo paulista segue maior do que o piso nacional
Com o reajuste, o salário mínimo paulista segue maior do que o piso nacional

O projeto de lei que aumenta em 10,3% o salário mínimo estadual foi aprovado no início da noite desta quarta-feira, 23, pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). 

Com o reajuste, o salário mínimo paulista segue maior do que o piso nacional (atualmente de R$ 1.212) e passa a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação da lei, ou seja, a partir de abril se for sacionado pelo governador João Doria (PSDB) e a lei publicada até o final de março.

Os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 do piso paulista passam a receber R$ 1.284, e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306. O índice de reajuste teve como base o IPC/FIPE acumulado entre os meses de novembro de 2020 e outubro de 2021, que atingiu 10,3%.

De acordo com simulação divulgada pela Alesp, o valor mínimo pago a trabalhadores domésticos, serventes, motoboys e agropecuários sobe de R$ 1.163,55 para R$ 1.284, enquanto que para profissionais de serviços de higiene e saúde, operadores de estação de rádio e televisão, e outras áreas, o valor salta de R$ 1.183,33 para R$ 1.306.

Os reajustes se aplicam caso não haja valor maior definido em convenção coletiva.

O objetivo do aumento, segundo a proposta, foi garantir um acréscimo na renda dos profissionais, "equilibrando com o de outras categorias".

Agora, a medida segue para sanção do governador, que tem até 15 dias úteis após o recebimento para publicação no Diário Oficial.

Abono salarial dos servidores 

Além do projeto de lei que reajusta o mínimo regional, os deputados também aprovaram abono salarial de 10% aos servidores estaduais que ganharem menos do que o mínimo de São Paulo. O objetivo é equiparar o salário mensal ao piso regional.

O abono deverá ser concedido quando a remuneração mensal do servidor for menor do que R$ 1.320 em jornada completa, R$ 990 em jornada comum e de R$ 660 em jornada parcial.

Para servidores sujeitos à jornada básica de trabalho ou a jornada específica de trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor previsto na jornada completa.

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