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Senado aprova Lei Henry Borel, que aumenta pena de crimes contra menores

Por Renato Machado | da Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Henry Borel foi assassinado no Rio de Janeiro aos quatro anos, em março do ano passado
Henry Borel foi assassinado no Rio de Janeiro aos quatro anos, em março do ano passado

O Senado aprovou nesta terça-feira, 22, projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico.

A proposta foi aprovada por 76 votos a favor e nenhum contrário. Os senadores, no entanto, alteraram o texto que havia sido aprovado pela Câmara e, por isso, a matéria vai precisar passar por nova votação pelos deputados.

O projeto de lei passou a ser chamado de Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos assassinado no Rio de Janeiro, em março do ano passado. O texto estabelece o dia 3 de maio –data de seu aniversário– como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

"Fico indignada por tanta crueldade contra nossos pequenos cidadãos, mas consciente de que produzimos, uma lei que trará ferramentas modernas a todos os envolvidos no combate à violência contra crianças e adolescentes", afirmou a relatora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PP-PI).

A parlamentar agradeceu publicamente ao pai de Henry Borel, o Leniel.

"Ele luta dia e noite para que a justiça seja feita ao seu filho e, consequentemente, para que isso ocorrendo, ocorra também para os Henrys que passaram e àqueles com quem, porventura, vier a acontecer", completou.

Um dos pontos centrais do projeto de lei é o aumento de pena para homicídios cometidos no ambiente doméstico contra menores de idade.

A proposta transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para responderem em liberdade.

Em outro artigo, o projeto de lei altera o Código Penal brasileiro para prever que crimes contra menores de 14 anos também serão tratados como crimes qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Além disso, a pena será aumentada em um terço ou até a sua metade se a vítima for portadora de deficiência que não permita a sua defesa ou, em dois terços, se os autores forem parentes próximos, como os pais, padrastos e madrastas, tios, irmãos ou mesmo empregador da vítima.

Apesar de já constar no Código Penal, o projeto de lei ainda detalha punições para quem deixar de comunicar às autoridades públicas a prática de violência contra crianças ou tratamentos cruéis, degradantes e formas violentas de educação, além de casos de abandono de incapazes. A pena, que pode durar de 6 meses a 3 anos, poderá ser aumentada se a omissão vier de familiares da vítima ou se resultar em sua morte.

Algumas das alterações promovidas pelos senadores durante a tramitação também incluíram ou aumentaram as punições para autores de crimes contra crianças e adolescentes. A relatora Daniella Ribeiro acatou uma emenda que aumentou a pena –também em um terço– para os crimes de difamação, injúria e calúnia quando cometidos contra crianças e adolescentes.

Além do aumento das penas, o projeto de lei busca criar mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes. Disciplina como deve ser o funcionamento de uma rede de apoio às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e também define procedimentos para as autoridades de segurança pública e do Judiciário para lidar com os casos.

União, estados e municípios poderão criar centros de atendimento para as vítimas, espaços para acolhimento familiar e programas de apadrinhamento, delegacias, entre outros órgãos.

Em relação aos procedimentos, o texto determina que, quando verificada a ação ou omissão que resulte na violência doméstica, com risco à vida da vítima, as autoridades judicial ou policial devem afastar imediatamente o agressor da residência ou do local de convivência com a vítima.

O projeto também estabelece um prazo de 24 horas para que os juízes tomem conhecimento dos casos e decidam sobre medidas de urgência para a proteção das vítimas.

Entre essas medidas estão a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a suspensão ou restrição do porte de armas.

A legislação vigente prevê que o pedido para as medidas protetivas de urgência pode partir de magistrados, do Ministério Público e Conselho Tutelar, além das pessoas que atuem em favor da vítima.

Uma alteração incluída pela relatora no texto também prevê que a própria criança ou adolescente pode solicitar as medidas.

"Essa medida confere legitimidade à pessoa que sofreu a agressão e, portanto, a quem tem o maior interesse em se resguardar de nova violência", afirma o texto do relatório do projeto de lei.

Além disso, outra alteração prevê que as vítimas sejam informadas sobre os atos processuais referentes aos autores do crime, como a saída da prisão.

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