DIREITO

Quem entrar na Justiça contra o INSS poderá ter que pagar perícia

Voltou a discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei que determina que o indivíduo arque com o valor da perícia médica na Justiça Federal. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 19/03/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Essa semana voltou a discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4491/21 que, dentre outras coisas, determina que o indivíduo arque com o valor da perícia médica na Justiça Federal.

Como assim?

Na verdade, trata-se de um “adiantamento” de honorários periciais. Diz-se adiantamento porque, caso procedente o pedido, o cidadão receberá o valor desembolsado de volta, no final do processo. Quando se tratar de doença do trabalho ou acidente do trabalho, cujo processo tramite na Justiça Estadual, aí o INSS é que fará o adiantamento.

Caso este projeto se transforme em lei, resolverá em prol do governo uma série de problemas.

O primeiro, em razão da falta de recursos para custear as perícias judiciais.

Isso garantirá a permanência do recebimento de honorários de peritos, pois tais pagamentos estão suspensos desde setembro de 2021. Alguns dos deputados favoráveis ao Projeto, inclusive ressaltam que ainda será necessário aprovar mais outro projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) para alocar recursos no INSS para pagar as perícias deste ano e do ano passado, argumentando que “estão pagando uma despesa que é do Judiciário”. É necessário fazer um parêntese aqui que não necessariamente essa despesa da perícia, quase sempre, quem dá causa é o próprio INSS.

As estatísticas revelam que atualmente a maior quantidade de ações existentes na Justiça são contra a Previdência Social, sendo que em boa parte delas há a condenação da Previdência Social. Em outras palavras, significa que o INSS está errando, e está errando feio.

Outro problema que será resolvido em favor da Previdência Social, caso esse projeto se transforme de fato em lei, está na possível diminuição de ações contra o INSS. No entanto, essa diminuição ocorrerá não porque o INSS tornou-se mais eficiente... Longe disso! A redução de demandas, provavelmente, ocorrerá justamente por questões econômicas do segurado.

Na prática, o indivíduo fará o pedido no INSS e o seu respectivo benefício por incapacidade será negado. Nesse momento, o segurado está doente, sem condições de voltar a trabalhar e sem receber do INSS e do empregador. E, nessa altura, ingressar com uma ação e pagar pela perícia pode ser uma opção inviável – pois cada centavo pode fazer falta. É quase certo que muitos desistirão antes mesmo de começar, retornando a alguma atividade mesmo sem estarem em condições e fazendo com que a Previdência Social ganhe duas vezes: deixando de pagar o benefício que seria devido e passando a receber novamente suas contribuições previdenciárias com o retorno daquele indivíduo ao mercado de trabalho.

Vale ressaltar que o referido projeto já tinha sido aprovado pelo Senado anteriormente. No entanto, quando foi para a Câmara dos Deputados sofreu algumas modificações que o obrigou a retornar para o Senado para nova votação. Caso seja aprovado, sem novas alterações, passará a valer.

Do exposto, verifica-se que através de mecanismos como estes que vão surgindo, cada vez mais os benefícios da seguridade social ficam mais distantes da população, principalmente daqueles que tanto precisam.

E aí... O que você acha dessa nova lei (caso aprovada)? Você é a favor ou contra? Qual é a sua opinião?

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.