LEI

Senado aprova projeto que prevê medidas protetivas a idosos e deficientes

Por Matheus Teixeira | da Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Pixabay
Juízes que receberem processos dessa natureza terão até 48 horas para decidir sobre eventuais medidas protetivas necessárias
Juízes que receberem processos dessa natureza terão até 48 horas para decidir sobre eventuais medidas protetivas necessárias

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o projeto que amplia mecanismos de proteção a idosos e deficientes que foram vítimas ou estão na iminência de sofrer atos de violência, a exemplo das regras previstas em relação às mulheres na Lei Maria da Penha.

O texto segue para análise da Câmara e estabelece que, caso a polícia tome conhecimento de uma ocorrência de agressão física ou psicológica contra esses dois públicos, será obrigada a acionar imediatamente o Judiciário.

Já os juízes que receberem processos dessa natureza terão até 48 horas para decidir sobre eventuais medidas protetivas necessárias, como suspensão do porte de arma de fogo ou determinação de que o agressor mantenha distância da vítima.

O projeto, aprovado em votação simbólica, altera a redação do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para fixar que eles devem ser atendidos com prioridade pela autoridade policial.

A autora da proposta é a senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a mulher idosa já conta com proteção da lei, mas isso não ocorre em relação aos homens.

"Ela consegue ter medida protetiva em 48 horas, e isso não acontece com o idoso, porque ele não se encaixa na Lei Maria da Penha. Então nada mais justo de que atribuir a ele também os mesmos direitos da mulher idosa", afirmou.

Nesta quarta-feira (16), os senadores também aprovaram o projeto que regulamenta a profissão de doula.

O texto define que se trata de profissional que oferece apoio às mulheres na gestação e no parto. Também estabelece que o exercício da profissão é assegurado a quem tem qualificação profissional específica na área ou a quem comprovar que exerce a profissão há três anos na data da aprovação da lei.

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