A novela dos cargos comissionados na Prefeitura de Franca se repete. Desta vez, o alvo são leis de Alexandre Ferreira (MDB) aprovadas pela Câmara no início do ano passado, que recriaram as vagas na administração municipal de nomeação livre do prefeito, sem exigência de concurso público. Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou ação proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, pedindo que os cargos sejam extintos.
A Procuradoria-Geral de Justiça pede que o Tribunal declare inconstitucionais artigos de leis que criaram cargos em comissão, que são livre nomeação, e também funções gratificadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados. Mas em ambos os casos, a indicação é do prefeito.
Para defender a inconstitucionalidade das leis, o procurador classifica como “fraude processual” artigos que criam funções que já são alvos de ações em tramitação no TJSP e que ainda não foram julgadas. Ele também argumenta que as leis municipais infringem a Constituição Estadual.
O PGJ sustenta que as leis criadas por Alexandre e aprovadas pela atual Legislatura ignoram “Ações Diretas de Inconstitucionalidade em que se reconheceu a inconstitucionalidade de cargos comissionados no Município de Franca”.
Aponta também que os cargos foram criados de forma “artificial”, que as atribuições foram descritas de forma “genérica” ou então são competências de “natureza técnica, profissional e ordinária, sem evidência de haver necessidade de especial confiança”.
Defende que os cargos sejam ocupados mediante concurso público, observando a regra constitucional.
“Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar primariamente suas atribuições de confiança”, escreveu Sarrubbo. “Apesar de utilizar as expressões ‘chefiar’, ‘dirigir’, ‘supervisionar’, ‘coordenar’, ‘assessorar’, foram enumeradas atividades genéricas, indeterminadas, ou expressamente destinadas a atender necessidades executórias e dar suporte subalterno a decisões e execução”, continuou.
Para o procurador, houve “criação abusiva de funções de confiança”. Cita cargos que devem ser ocupados apenas por servidores concursados. As razões são ou porque a Constituição determina ou para garantir a autonomia necessária para desempenho da função.
“(A lei municipal) comprometeu a finalidade constitucional do cargo de Controle Interno, porque os servidores ocupantes não detêm a necessária independência para o exercício do mister, criando nesse aspecto funções gratificadas em sentido estrito como funções de confiança e, pior ainda, cargos comissionados sob a roupagem de alocação na área de ‘Compliance’”, afirma Sarrubbo.
Diretores de escola
A ação impugna as leis de Alexandre que criaram 249 cargos de confiança e funções gratificadas em todas as secretarias municipais, aprovadas em janeiro de 2021 na Câmara Municipal. Do total de vagas, 42 não existem mais. São os postos de diretores de escolas, já declarados inconstitucionais pelo TJSP, no final do ano passado.
Para o provimento dessas vagas, a Prefeitura realizou um concurso interno, mas apenas 16 candidatos foram aprovados. Novo processo seletivo foi aberto nessa terça-feira, 22.
Histórico desanimador para Alexandre
A ação foi aceita nessa segunda-feira, 21, pelo desembargador James Siano, nomeado relator do processo. O magistrado negou o pedido de liminar feito pelo procurador-geral, para que os cargos fossem suspensos até o julgamento do mérito.
Siano também foi relator do processo que, em janeiro de 2020, extinguiu os cargos comissionados no governo de Gilson de Souza.
“A contratação de comissionados é hipótese de exceção, admissível apenas se restar evidente atribuições específicas de ‘direção, chefia e assessoramento’ que exijam relação de particular confiança entre o administrador nomeante e o servidor nomeado”, sentenciou o desembargador, no acórdão de dois anos atrás, aprovado por unanimidade pelos membros do TJSP.
Os cargos comissionados na Prefeitura de Franca são alvos de ação da PGJ desde o final do primeiro governo de Alexandre Ferreira, em 2016. Desde então, todas as leis que recriaram as vagas foram derrubadas pela Justiça.
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