Mais de 20 mil francanos proprietários de imóveis irregulares podem regularizar a situação através de um benefício estabelecido pela Outorga Onerosa. A regularização pode ser feita de forma isenta ou por até no máximo R$ 720.
A possibilidade existe desde o dia 16 de dezembro de 2021, graças à Lei Complementar 272/21, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB).
A lei oferece isenção do pagamento para a regularização de imóveis com até 140 m². Segundo o executivo, o benefício destravará o sistema, já que muitos processos ficavam impedidos de seguir, por falto de respaldo.
Proprietários de imóveis maiores que 140 m² também poderão regularizar a situação, mas com taxas estabelecidas conforma o tamanho. Casas entre 140 m² e 200 m², tem taxa de 1 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), ou seja, R$ 71,96. Entre 200 e 300 m², a taxa é de 2 UFMS. De 300 a 400 m², sobe para 3 unidades, enquanto de 400 a 500 m² a taxa é de 5. Por fim, imóveis acima de 500 m² pagam 10 UFMF.
Poderão ser regularizados as construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2020, além de ser necessário se situar no perímetro urbano de Franca.
Em caso de necessidade, poderão ser feitas obras de adequação. Além disso, a regularização só será concedida caso a construção apresente condições de habitualidade.
Os pedidos devem ser feitos até o dia 16 de dezembro deste ano, com exceção das construções que forem isentas de pagamento, que poderão realizar o pedido a qualquer momento.
O conteúdo da Outorga Onerosa pode ser consultado clicando aqui.
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