OPINIÃO

A partir de fevereiro, prisão para quem paga pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia poderá ser preso a partir de fevereiro. Isso pode acontecer em razão da alteração no valor do salário mínimo, ocorrida em janeiro. É que, quase sempre, o valor das pensões alimentícias está atrelado ao salário mínimo. Leia mais no artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 06/02/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para GCN

Quem paga pensão alimentícia poderá ser preso a partir de fevereiro. Isso pode acontecer em razão da alteração no valor do salário mínimo, ocorrida em janeiro. É que, quase sempre, o valor das pensões alimentícias está atrelado ao salário mínimo.

Logo, se o salário mínimo subiu, as pensões alimentícias também. E a prestação referente a janeiro, em regra, é paga em fevereiro.

Assim, se o alimentante pagar um valor menor (mesmo que seja um centavo a menos), já passa a correr risco de prisão. E nem pense que na pandemia não está sendo determinada ordem de prisão. Muito pelo contrário, pois a recomendação atual da Justiça é pela prisão em tais hipóteses.

Quem está devendo pensão alimentícia ou pagando valor abaixo do que foi estabelecido, além do risco da prisão, pode também ter a CNH suspensa, cartão de crédito bloqueado, penhora de bens, entre outros problemas.

A Justiça não costuma aceitar como desculpa do devedor a eventual falta de emprego. Isso porque, o que se busca proteger, é a sobrevivência da criança. É obrigação de ambos os pais (e não apenas de um deles) ajudar no sustento dos filhos.

Contudo, é possível pedir REVISÃO dos valores: tanto para aumentar como para diminuir. Mas, tanto no pedido para baixar fomo para aumentar não pode ser feito na ação de execução. Deve ser feito numa ação própria, à parte.

Na prática, os juízes tem entendido que a pensão alimentícia não poderá ser inferior a um terço do salário mínimo (hoje, equivalente a R$ 404,00). Então, nem dá para pensar em tentar diminuir para algo abaixo disso.

Para majorar, deve ser observados todos os tipos de rendimentos que o alimentante tem. Se quiser, pode ser solicitado que o desconto e repasse dos valores ocorram diretamente em folha de pagamento do devedor. Em outras palavras, se o alimentante é empregado ou beneficiário do INSS, o alimentado pode solicitar ao Juiz que determine que o empregador ou a Previdência Social já façam o desconto na folha de pagamento e repasse diretamente ao alimentado.

Repetindo: para aumentar, diminuir, pedir o desconto dos valores, etc, procure um advogado de sua confiança. O mesmo raciocínio vale se o pagamento que está sendo feito agora em fevereiro não está seguindo o reajuste dado ao salário mínimo: é possível executar o devedor (que poderá ser, inclusive, preso).

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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