A diretora regional de ensino da Secretaria Estadual de Educação, Silma Rodrigues, diz que os pais dos estudantes da rede têm até 60 dias para regularizar a carteira de vacinação e destaca a importância do imunizante.
“A vacinação das crianças de 5 a 11 anos vai colaborar para a mitigação e evitar a forma grave da doença e óbitos por Covid. Reduzirá a transmissão do vírus e será uma importante estratégia para que as atividades escolares permaneçam de forma presencial. A vacinação é a única forma segura e eficaz de prevenir a Covid, e nos livrar da pandemia recuperando nosso convívio social”, diz ela.
“A vacinação das crianças de 5 a 11 anos vai colaborar para a mitigação e evitar a forma grave da doença e óbitos por Covid. Reduzirá a transmissão do vírus e será uma importante estratégia para que as atividades escolares permaneçam de forma presencial. A vacinação é a única forma segura e eficaz de prevenir a Covid, e nos livrar da pandemia recuperando nosso convívio social”, diz ela.
A medida não impede por enquanto o estudante de frequentar as aulas, mas as escolas deverão acionar o Conselho Tutelar num segundo momento. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid e outras doenças.
No caso de alunos eventualmente com contraindicação à vacina, os pais ou responsáveis deverão apresentar o respectivo atestado médico. “Nós só vamos ficar livres dessa pandemia quando vacinarmos todas as pessoas, e as crianças não podem ficar de fora. Elas têm que ser protegidas”, completa a diretora.
No caso de alunos eventualmente com contraindicação à vacina, os pais ou responsáveis deverão apresentar o respectivo atestado médico. “Nós só vamos ficar livres dessa pandemia quando vacinarmos todas as pessoas, e as crianças não podem ficar de fora. Elas têm que ser protegidas”, completa a diretora.
Em relação ao passaporte, a resolução publicada pelo governador no último sábado, 29, diz que o Ministério Público “deve zelar para que todas as escolas, públicas e privadas, situadas no território do estado de São Paulo, cumpram a obrigação de exigir, nos atos de matrícula e rematrícula e ao longo do ano letivo”.
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