OPINIÃO

Candidaturas avulsas

Sempre nos anos eleitorais somos questionados por qual razão no Brasil são proibidas as candidaturas de pessoas sem filiação partidária.

Por Toninho Menezes | 22/01/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Sempre nos anos eleitorais somos questionados por qual razão no Brasil são proibidas as candidaturas de pessoas sem filiação partidária. A resposta, como sempre é a mesma, pois é em razão de que a nossa Constituição e as leis pertinentes sempre foram redigidas por políticos, filiados a partidos políticos e que de forma alguma iriam legislar contra eles mesmos.

No caso das candidaturas avulsas e independentes, sem filiação partidária, que é regra em mais de 90,32% dos países da Terra (Rede de Informações Eleitorais (http://aceproject.org) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)), ou seja, em tais países, realmente democráticos, as candidaturas independentes são admitidas.

No atual modelo eleitoral brasileiro, é absolutamente notório e conhecido que o cidadão eleitor não se sente representado, exatamente em razão dos partidos políticos, pois são comandados, podemos dizer com “mão de ferro” pelos “caciques, donos dos partidos”.

E a nossa chamada Constituição Cidadã (que é um falso marketing) manteve o sistema adotado desde 1945, através da chamada lei Agamenon Magalhães (Decreto-lei nº 7.586, de 28/05/1945), cujo artigo 39 assim dispunha: “Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos ou alianças de partidos.” Assim foi mantido o monopólio partidário das candidaturas em nosso país, que muitos leigos desconhecem o imperialismo que está escondido por detrás de tal dispositivo.

Essa é a razão que faz com que aquele seu candidato, com boas intenções, com capacidade intelectual etc., ao chegar ao Congresso Nacional, nas Casas Legislativas ou nas Câmaras de Vereadores não consegue colocar em pratica seus verdadeiros anseios e desejos políticos.

As lideranças dos partidos são que decidem a forma de se votar, são eles que fazem as “negociações” pra se votar a favor ou contra qualquer projeto. É o chamado voto de liderança e o parlamentar que for contra as determinações de como deve votar terá seu mandato cassado, pois a cadeira que ocupa pertence ao partido e não a ele.

Dessa maneira, você eleitor poderá achar que o candidato em quem você votou está traindo seu voto, mas a realidade é que ele nem sequer foi ouvido e sequer conseguiu expor seus argumentos.

O sistema eleitoral brasileiro não foi criado para que o povo possa participar efetivamente, mas somente ser peça obrigatória, necessária a rotulagem de uma “falsa democracia”.

Em nossa opinião, como professor de direito, podemos afirmar que a vida política não poderia de forma alguma ser concebida como privilégio partidário, e a cidadania plena não pode ser monopolisticamente mediada pelos partidos políticos. Tal aberração mantida em nosso país é incompatível com o Estado Democrático de Direito adotado em todo mundo.

Em síntese é uma cidadania exercida pela metade e nunca poderá ser chamada de plena, visto ser excludente e restritiva, criando em nosso país, queiram ou não, duas categorias de pessoas: primeiro, os “cidadãos”, os iniciados e filiados a partidos políticos, que podem se candidatarem, caso gozem de afinidade com os “donos dos partidos”; em segundo, de outro lado os meros habitantes, desprovidos de filiação partidária, que nunca poderão se candidatar.

A propriedade dominial dos grandes partidos sobre a forma de conduzir o Estado brasileiro é total e completamente divorciada do bem comum. As cúpulas dos partidos são estruturas extremamente poderosas, com controle despótico sobre alianças eleitorais, distribuição de tempo de televisão, administração do fundo partidário, gestão dos recursos financeiros destinados às campanhas e definição dos candidatos, que são selecionados não por seus sólidos valores e princípios morais, por sua biografia, capacidade, idéias ou projetos políticos, mas por sua proximidade com a cúpula partidária e de acordo com seu potencial de voto.

Enfim, o tema é muito polêmica e demandaria um texto longo para expor vários outros detalhes. Obviamente, os políticos consagrados e os líderes das agremiações partidárias, jamais farão qualquer movimento para mudar essa lamentável e perigosa realidade eleitoral, que envergonha nosso país perante a comunidade internacional.

O Brasil precisa de uma reforma política que diminua a influência dos partidos na escolha dos candidatos e que aumente a participação popular, reconhecendo que a candidatura independente é direito incontestável, indubitável, inquestionável e irrefutável dos cidadãos em todo o mundo e não pode ser usurpada dos brasileiros.

Toninho Menezes é mestre em Direito Público, advogado e professor universitário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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