A Prefeitura de Franca divulgou nesta quinta-feira, 20, o nome das mais de 1,9 mil crianças contempladas com vagas em creches conveniadas ao município. Apesar da grande quantidade, muitos nomes ficaram na lista de espera e não terão vaga garantida para esse início de ano.
De acordo com a Secretaria de Educação, a próxima oportunidade é numa eventual 2ª chamada. Isso por que os pais ou responsáveis das crianças selecionadas têm até dia 27 para realizar a matrícula.
“Após o período de matrícula, que irá até o dia 27/01, as eventuais vagas remanescentes serão novamente disponibilizadas para a população que tenha ficado na fila de espera”, explicou a pasta, por meio de assessoria.
Para estes casos, de crianças que não obtiveram a vaga, a secretaria sugere que os pais entrem em contato com Central de Vagas para atualização do cadastro. “Podem aguardar até o fim do período de matrículas e entrar em contato com a Central de Vagas para atualizar o cadastro, bem como opções de creche, caso tenham mudado de endereço.”
Programa 'Mais Creche'
Criado em 2012, em caráter emergencial, o programa ‘Mais Creche' visa atender as crianças que não foram selecionadas pela Central de Vagas, devido a falta de vagas nas creches conveniadas. No programa, a Prefeitura arca com os custos da mensalidade de crianças em creches particulares.
Nessas situações, em que não há vaga suficiente, a Justiça pode ser uma alternativa. Conforme explica o advogado Thiago Bachur, do escritório Bachur & Vieira, até o Ministério Público pode agir. “A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protegem nesse sentido. Inclusive de que fiquem próximos à sua residência. De um modo geral, o Ministério Público deve zelar por toda a coletividade. Assim, atuando pela coletividade, poderia o Ministério Público propor, por exemplo, uma Ação Civil Pública”, explicou.
Caso não haja uma ação coletiva, Bachur diz que é possível uma medida por conta própria, acionando um advogado de confiança. “Quem estiver prejudicado, pode também propor um outro tipo de ação, por conta própria, através de um advogado de sua confiança. Cabe, nessa última hipótese, até mesmo mandado de segurança contra a autoridade coautora, pois está se ferindo direito líquido e certo.”
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