CARTEIRA DE MOTORISTA

Detran-SP proíbe exame prático sem comprovante de vacinação a partir desta 5ª

Por Higor Goulart | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Arquivo/GCN
Candidato que não apresentar comprovante terá que voltar para casa
Candidato que não apresentar comprovante terá que voltar para casa

Quem não se vacinou com as duas doses contra a covid-19 não poderá participar dos exames práticos do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), a partir desta quinta-feira, 20.

Em todos exames, será exigido o comprovante de vacinação para os examinadores de trânsito e candidatos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nos exames práticos de direção.

O comprovante, físico ou digital, deve ser apresentado ao presidente da banca no início dos testes, antes da assinatura. O candidato que não apresentar será considerado como faltoso, não tendo a necessidade de pagar novamente a taxa para realização do exame em nova data.

É importante se atentar a data estabelecida como prazo para conclusão do processo. No início do ano, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reestabeleceu o prazo de 12 meses de conclusão. “Os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2021 deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.”

Caso o candidato não tenha se vacinado e opte pela vacinação apenas no fim do ano, o Detran alerta que poderá perder todo o processo já realizado. “Se o candidato não apresentar o certificado de vacinação e ultrapassar os 12 meses do processo, ele terá que fazê-lo novamente”, informou a assessoria do Detran-SP.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários